Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9457/2020, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autorização e funcionamento da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo em Ciências do Desporto do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes

Texto do documento

Despacho 9457/2020

Sumário: Autorização e funcionamento da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo em Ciências do Desporto do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.

Considerando que, a requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Ciências do Desporto, para o Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei 194/2004, de 17 de agosto;

Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado, nos termos dos artigos 52.º a 57.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 12 de maio de 2020;

Considerando que a criação do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 41/2020, de 2 de junho de 2020, cuja ficha de registo foi retificada a 10 de agosto de 2020;

Nos termos dos Estatutos do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes;

Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo em Ciências do Desporto, conforme anexo ao presente despacho.

27 de agosto de 2020. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, Crl., Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes (4375)

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Denominação: Ciências do Desporto

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações: não aplicável

9 - Plano de estudos:

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

313541591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4265948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-17 - Decreto-Lei 194/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda