Sumário: Consolidação de mobilidades intercarreiras na carreira e categoria de assistente técnico (área administrativa).
Consolidação de mobilidades intercarreiras
Para os efeitos previstos na alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meus despachos foram autorizadas, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, as consolidações das mobilidades internas, na modalidade de mobilidade intercarreiras, das seguintes trabalhadoras:
Dulce de Jesus Lima Vieira, na modalidade de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico (área Administrativa), com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a 17 de junho de 2020;
Paula Cristina Silva Rodrigues, na modalidade de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico (área Administrativa), com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a 17 de junho de 2020.
11 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.
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