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Aviso 15317/2020, de 1 de Outubro

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Sumário

Designação de adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal do Porto

Texto do documento

Aviso 15317/2020

Sumário: Designação de adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal do Porto.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 11.º e 12.º do DL n.º 11/2012 de 20 de janeiro, aplicado por força do artigo 43.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e por despacho do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Rui Moreira de 01/09/2020, faz-se público que Patrícia Alexandra Rapazote Trindade e Dinis de Carvalho Escobar foi designada como Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal do Porto, a partir de 01 de setembro de 2020.

Nota curricular

Habilitações académicas:

Licenciatura em Ciências Farmacêutica - Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte

Programa Avançado de Gestão para Farmacêuticos - Universidade Católica Portuguesa

Licenciatura em Bioquímica - Ramo especialização em Bioquímica Aplicada - Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Experiência profissional:

Entre abril 2018 a agosto 2020 - Consultora de Recursos Humanos na Dynargie Portugal

Entre junho 2009 e abril 2018 - Farmacêutica Adjunta na Farmácia S. Dinis - Porto

Entre julho 2007 e junho 2009 - Farmacêutica Adjunta na Farmácia Santa Cruz - Santa Cruz do Bispo

Experiência autárquica:

Desde 2013 - Presidente da Assembleia de Freguesia de Ramalde - Porto

De 2009 a 2013 - 1.ª Secretária da Mesa da Assembleia de Freguesia de Ramalde - Porto

Desde 2001 - Autarca na Assembleia de Freguesia de Ramalde - Porto

3 de setembro de 2020. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.

313548882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4265901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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