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Acórdão (extrato) 392/2020, de 1 de Outubro

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Sumário

Julga inconstitucional a norma constante da alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei n.º 66/2014 de 28 de agosto, no segmente referente à pena disciplinar de separação de serviço, prevista no artigo 33.º

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 392/2020

Sumário: Julga inconstitucional a norma constante da alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei 145/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei 66/2014 de 28 de agosto, no segmente referente à pena disciplinar de separação de serviço, prevista no artigo 33.º

Processo 859/19

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional a norma constante da alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º do Regulamento Disciplinar da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei 145/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei 66/2014, de 28 de agosto, no segmento referente à pena disciplinar de separação de serviço, prevista no artigo 33.º, por violação do direito a um mínimo de existência condigna, extraível dos artigos 1.º e 63.º, n.º 3, da Constituição, em conjugação com o princípio da proporcionalidade, ínsito no princípio do Estado de direito democrático consagrado no respetivo artigo 2.º;

e, em consequência,

b) Julgar improcedente o presente recurso.

Sem custas, por não serem legalmente devidas.

Atesto o voto de conformidade do Juiz Conselheiro Lino Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio).

Lisboa, 14 de julho de 2020. - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200392.html?impressao=1

313572299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4265785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-28 - Lei 66/2014 - Assembleia da República

    Altera ( primeira alteração) o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-01 - Decreto-Lei 20/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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