Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15185/2020, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Aviso 15185/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, de 7 de setembro 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional (jardineiro), do mapa de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 4 da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º do anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora do sistema de valorização profissional, Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do recrutamento em apreço, declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da portaria acima referida.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicado integralmente, na 2.ª série do Diário da República.

5 - Legislação aplicável

Constituição da República Portuguesa, Código do Procedimento Administrativo (aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

6 - Identificação do número de postos de trabalho

O presente procedimento concursal visa o recrutamento de um jardineiro, para a ocupação de 1 posto de trabalho, da carreira de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores.

7 - Caso se verifique a previsibilidade do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

8 - Local de trabalho

O local de trabalho situa -se nas instalações do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, sito no Solar da Madre de Deus, Santa Luzia - Angra do Heroísmo, e na residência oficial do Representante da República, sito no Caminho de Baixo de São Pedro, em Angra do Heroísmo.

9 - Caracterização do posto de trabalho

9.1 - O posto de trabalho a ocupar caracteriza -se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal com descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes ao exercício de funções de jardineiro e outras, designadamente com o seguinte perfil de competências:

Preparar terras para jardins, parques e relvados

Espalhar sementes, dispor bolbos e estacas e efetuar rega com mangueira ou por aspersão

Transplantar, podar e despontar plantas para provocar afilhamentos e desabotoamentos para que as flores se desenvolvam

Aplicar tratamentos fitossanitários

Semear relvados, renovar zonas danificadas, cortar e regar utilizando equipamentos ajustados

Plantar, podar e tratar sebes e árvores

Limpar, conservar e reparar arruamentos

Carregar, descarregar e deslocar matérias-primas, produtos e equipamento

Preparar locais e parcelas para jardins, utilizando ferramentas manuais e mecânicas

Apoiar plantação e transplantação de flores, arbustos, árvores e relvados

Regar, sachar e mudar relvados

Limpar e remover lixo de jardins

Apoiar propagação, plantação e colocação em vasos, de sementes, bolbos e estacas

Regar e sachar plantas

Conhecimentos de mecânica geral e de máquinas ligadas com a agricultura e jardinagem

Conhecimentos e prática de técnicas ligadas à construção civil

Conhecimentos e prática de pintura de construção civil e madeiras

Conhecimentos e prática de eletricidade

9.2 - A descrição das funções realizadas não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

10 - Posicionamento remuneratório

4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de (euro) 645,07 (base remuneratória da Administração Pública.

11 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal

11.1 - Requisitos gerais:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente:

i) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das que se propõe desempenhar;

iv) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento).

c) A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

11.2 - Requisitos preferenciais:

Serão valorizadas a experiência e formação profissional, devidamente comprovada, na área de atividade do posto a ocupar.

12 - Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

13.2 - Forma - As candidaturas deverão ser submetidas em suporte papel, através de requerimento dirigido ao Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros documentos julgados necessários, os seguintes:

i) as habilitações literárias;

ii) as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes;

iii) a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração.

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação do número de horas de duração e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Certificado de Registo Criminal de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro.

e) Certificado de conformidade com as leis da vacinação obrigatória.

f) Comprovativo de possuir robustez física e psíquica para o exercício de funções públicas.

13.3 - Local: Pessoalmente, nas instalações do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, sito no Solar da Madre de Deus, Santa Luzia, Angra do Heroísmo, nos dias úteis entre as 09:00 horas às 12:30 horas e das 14:00horas às 16:30 horas.

A candidatura poderá também ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigido a Chefe do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, em ambos os casos até à data limite indicada no ponto 13.1 do presente Aviso.

13.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 13.2 do presente Aviso, determina a exclusão do candidato, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

13.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

14 - Métodos de seleção

14.1 - Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e dos artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios, Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP) e o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.2 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de funções descritas no ponto 9.1 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.

A prova terá a duração de 60 minutos.

14.3 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 9.1 do presente Aviso, sendo valorada pelos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação, resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples dos parâmetros a avaliar.

Parâmetros a avaliar:

a) Motivação e maturidade para o desempenho do lugar - 4 valores

Satisfaz integralmente - 3 a 4 valores

Satisfaz - 2 a 2,9 valores

Satisfaz pouco - 1 a 1,9 valores

b) Interesse e experiência profissional - 4 valores

Satisfaz integralmente - 3 a 4 valores

Satisfaz 2 a 2,9 valores

Satisfaz pouco - 1 a 1,9 valores

c) Capacidade de expressão - 4 valores

Satisfaz integralmente - 3 a 4 valores

Satisfaz 2 a 2,9 valores

Satisfaz pouco - 1 a 1,9 valores

d) Espírito de iniciativa - 4 valores

Satisfaz integralmente - 3 a 4 valores

Satisfaz - 2 a 2,9 valores

Satisfaz pouco - 1 a 1,9 valores

e) Preocupação pela valorização profissional - 4 valores

Satisfaz integralmente - 3 a 4 valores

Satisfaz - 2 a 2,9 valores

Satisfaz pouco - 1 a 1,9 valores

A classificação da entrevista profissional de seleção, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = a + b + c + d + e

15 - Ordenação Final (OF)

A ordenação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

OF = (PECx45 % + APx25 % +EPSx30 %)

Sendo

OF = Ordenação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e os métodos Prova Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica têm caracter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

17 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por notificação pessoal, nos termos da alínea c) do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

19 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção são publicitados através de lista a afixar em local visível e público no Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores.

20 - Candidatos aprovados e excluídos

20.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regularmente previstos.

20.2 - São excluídos os candidatos que não tenham obtido uma valoração superior a 9,5 valores.

20.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência dos procedimentos concursais.

20.4 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados através de notificação pessoal ao abrigo da alínea c) do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e com observância do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente Aviso, aplicam-se as normas constantes de legislação atualmente em vigor.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada através de afixação em local visível e público nas instalações do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores.

23 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri onde constam ao parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos elementos do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas através de afixação em local visível e público nas instalações do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores.

24 - Composição do Júri:

Presidente: Rui João Beliz Pestana de Almeida, Adjunto Principal do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores

Vogais efetivos:

José Manuel Teixeira da Costa, Adjunto do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores

Maria Manuela de Brito Mendes Dutra, Técnica Superior do Gabinete de Apoio ao Representante da República para a Região Autónoma dos Açores

Vogais suplentes:

Carla Belerique Ormonde Martins, Chefe de Seção do Gabinete de Apoio ao Representante da República para a Região Autónoma dos Açores

Lucília Maria dos Santos Lobão, Assistente Técnica do Gabinete de Apoio ao representante da República para a Região Autónoma dos Açores

24.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efetivo José Manuel Teixeira da Costa.

7 de setembro de 2020. - O Chefe do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, António de Almeida da Costa Coelho.

313546508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4265644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda