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Edital 1063/2020, de 30 de Setembro

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais

Texto do documento

Edital 1063/2020

Sumário: Alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais.

Prorrogação do Prazo da Alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais

Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na reunião pública de câmara realizada no dia 20 de julho de 2020, foi deliberado proceder à prorrogação do prazo inicialmente fixado para o procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais por mais 12 meses, até ao dia 24 de setembro de 2021, nos termos e com os objetivos já publicados pelo edital 223/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 28, de 10 de fevereiro de 2020.

O presente edital será publicado na 2.ª serie do Diário da República, e divulgado na plataforma colaborativa de gestão territorial, no boletim municipal, em dois jornais diários de grande expansão nacional, num jornal de expansão regional e na página da internet da Câmara Municipal de Faro.

23 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.

Alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais - Prorrogação do Prazo do Procedimento

Considerando que:

A câmara municipal de Faro deliberou, em reunião ordinária pública realizada no dia 15 de julho de 2019, dar início à elaboração da alteração do plano de pormenor da Horta dos Pardais, adiante designado APPHP, e aprovar os respetivos termos de referência, tendo a decisão sido publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2020, sob o edital 223/2020;

A referida deliberação fixou, ainda, o prazo de 12 meses para a conclusão da APPHP, prazo esse que termina no dia 24 de setembro de 2020, por aplicação do disposto no artigo 6.º da Lei 16/2020, de 29 de maio, que veio alterar as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei 1-A/2020, de 19 de março, alargando o prazo de caducidade deste procedimento pelo período de tempo em que vigorou a sua suspensão (52 dias úteis);

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, decorreu então o período de participação preventiva, de 17 de fevereiro a 12 de junho de 2020, prazo também alargado por aplicação do artigo 6.º da Lei 16/2020, de 29 de maio, durante o qual os interessados tiveram oportunidade de proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento;

Deste período não resultou qualquer participação;

De acordo com informação dos serviços, datadas de 09-07-2020, estão em fase final de conclusão os trabalhos de elaboração da APPHP dependendo ainda da necessária conferência procedimental e discussão pública;

Não é possível nesta fase perspectivar com rigor o prazo necessário para a conclusão do procedimento, atento o facto de que ainda não foi sequer iniciada a fase de acompanhamento devido à suspensão ocorrida com a entrada em vigor da Lei 1-A/2020, de 19 de março, que veio aprovar medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, agente causador da doença COVID-19;

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

Dar seguimento ao procedimento de alteração do PPHP e publicitar no sítio de internet do Município que não foram recebidas participações durante o período de participação preventiva;

Prorrogar o prazo de conclusão da APPHP, fixando um prazo adicional de 12 meses para a sua conclusão, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT.

Aprovado por unanimidade.

15 de julho de 2020. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo, Arquiteta Sophie Matias.

613514886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4264307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-29 - Lei 16/2020 - Assembleia da República

    Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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