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Aviso 15117/2020, de 30 de Setembro

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Sumário

Promoção à categoria de especialista de informática de grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 15117/2020

Sumário: Promoção à categoria de especialista de informática de grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática.

Promoção à categoria de especialista de informática de grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público, por meu despacho de 19 de dezembro, na sequência do concurso Interno de acesso limitado, promovi o candidato Francisco Paulo Abreu de Sousa, a especialista de informática de grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática, da carreira não revista de Informática.

A remuneração a atribuir é no montante de 2.059,68 euros, correspondente ao nível remuneratório entre 31 e 32 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 23 de dezembro de 2019.

2 de março de 2020. - O Primeiro-Secretário, Joaquim Brandão Pires.

313535419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4264292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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