Deliberação (extrato) n.º 957/2020
Sumário: Delegação de competências no conselho administrativo da Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
Considerando que na sequência da tomada de posse do Sr. Professor Doutor António Manuel Cardoso Monteiro, como Presidente da Escola Superior Agrária de Viseu (ESAV), e a consequente designação de novo Conselho Administrativo através do Despacho Pr/ESAV 9/ 2020 do Sr. Presidente da ESAV que passou a ter a seguinte constituição:
Professor Doutor António Manuel Cardoso Monteiro, Presidente da ESAV, que preside ao órgão,
Professora Doutora Maria João Cunha Silva Reis Lima, Vice-Presidente da ESAV,
Dr. Alberto Miguel Figueiredo Rodrigues, Técnico Superior da ESAV.
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 1 de abril de 2020 deliberou, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, n.os 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, no artigo 35.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, no Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho e nos artigos 44 a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte:
1 - Delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior Agrária de Viseu as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho até ao montante de 90.000(euro) (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos.
b) Autorizar o pagamento de despesas referentes a abonos de ajudas de custos antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas.
c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.
2 - Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue as competências acima referidas nos membros do órgão, tendo em vista dar o cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados, desde 26 de fevereiro de 2020 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
16 de setembro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.
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