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Aviso 15050/2020, de 29 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado na carreira/categoria de técnico superior - na área de Suporte e Serviços nos Clientes na área da Receita (lic. em Geografia)

Texto do documento

Aviso 15050/2020

Sumário: Celebração de contrato por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado na carreira/categoria de técnico superior - na área de Suporte e Serviços nos Clientes na área da Receita (lic. em Geografia).

Celebração de Contrato por Tempo Determinado na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado na Carreira/Categoria de Técnico Superior - na área de Suporte e Serviços nos Clientes na área da Receita (Lic. em Geografia)

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado na Carreira/Categoria de Técnico Superior - na área de Suporte e Serviços nos Clientes na área da Receita (Lic. em Geografia) -, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), aberto por Aviso 6727/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril de 2020 (Ref. A), e após negociação do posicionamento remuneratório nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do art. 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15, correspondendo à remuneração de 1.205,08(euro)), foi celebrado contrato de trabalho por tempo determinado, com início a 14 de agosto de 2020, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 30 dias, com o seguinte candidato:

Pedro Miguel Filipe Robalo

Para efeitos do estipulado no n.º 2 do artigo 46.º do anexo à Lei 35/2014, o júri do período experimental será substituído pelo superior hierárquico imediato do trabalhador.

17 de agosto de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raul José Rei Soares de Almeida.

313562051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4262884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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