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Aviso 6727/2020, de 20 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de dois postos de trabalho (técnico superior) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6727/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de dois postos de trabalho (técnico superior) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento Concursal para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação Informática da Região Centro (AIRC)

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que por meu despacho de 24 de maio de 2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Associação de Municípios, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (a termo resolutivo certo pelo prazo de um ano, renovável até ao prazo máximo legalmente permitido, nos termos da alínea h, do n.º 1 do artigo 57.º e do n.º 1 do artigo 60, ambos da LTFP).

2 - Identificação dos postos de trabalho:

Referência A: 1 (um) Técnico Superior - área de Suporte e Serviços nos Clientes na área da Receita - do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes (Lic. em Geografia);

Referência B: 1 (um) Técnico Superior - área de Suporte e Serviços nos Clientes na área da Receita - do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes (Lic. em Gestão).

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - As funções gerais para as carreiras/categorias, tal como definidas no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem os graus de complexidade previstos no n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei:

Referências A e B) "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores", às quais corresponde o grau de complexidade de nível 3.

3.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivos Perfis de Competências:

Referência A) Compete-lhe, designadamente, no âmbito do Suporte e Serviços nos Clientes na área da Receita, realizar as seguintes tarefas: Implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Analisar e fornecer informação relevante no domínio das SIG e do Ordenamento do Território para desenvolvimento de funcionalidades a este nível em módulos do TAX (nomeadamente, Cemitérios, Gestão da Habitação, etc.); Cooperar com os restantes departamentos da AIRC na prossecução dos objetivos da associação, designadamente com o Departamento de Desenvolvimento, no tratamento de pedidos de melhoria dos sistemas e soluções, na análise e conceção de novas soluções e, nas tarefas de validação e de teste; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional, e telefone), considerando, especialmente, as soluções da AIRC; Realizar auditorias com validação do cumprimento de requisitos legais e regulamentares, nos âmbitos e atividades dos clientes que se encontram suportadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar serviços de consultoria e de apoio à implementação dos processos dos clientes, com suporte nos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC, designadamente através da parametrização e adequação das suas características às necessidades da implementação; Colaborar com o Departamento de Desenvolvimento da AIRC na recolha, tratamento e registo de todos os pedidos (em plataforma própria) dos clientes, relacionados com oportunidades de melhoria e de valorização dos produtos, erros detetados e novas funcionalidades a implementar; Colaborar na análise e interpretação dos enquadramentos legais, regulamentos e conteúdos normativos que condicionem ou determinem a alteração de capacidades e funcionalidades dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC; Colaborar no desenvolvimento e manutenção dos manuais dos diferentes produtos desenvolvidos pela AIRC, assegurando o estrito cumprimento das normas existentes; Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções estabelecidas para este tipo de processos; Apoiar os clientes no desenvolvimento e implementação de regulamentos, normativos e sistemas de controlo interno; Testar e validar aplicações informáticas; Avaliar de forma crítica acertos e eventuais inconsistências referente a implementações realizadas pelos desenvolvedores baseado em documentações pré-estabelecidas; Gerar documentações referentes aos testes realizados e às versões homologadas; Manter e dar suporte ao software resolvendo problema ou dúvida do cliente; Participar no processo de análise e desenho de novas funcionalidades, alterações e correções; Pesquisar e analisar a legislação que constitui a fundamentação para as alterações conjuntamente com a equipa de desenvolvimento por forma a definir e validar ao nível da usabilidade e validação de resultados a integrar na funcionalidade, alteração ou correção.

Referência B) Compete-lhe, designadamente, no âmbito do Suporte e Serviços nos Clientes, realizar as seguintes tarefas: Implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC no âmbito da sua área de atuação; Prestar serviços de formação aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC na área da Receita; Cooperar com os restantes departamentos da AIRC na prossecução dos objetivos da organização/associação, designadamente com o Departamento de Desenvolvimento, no tratamento de pedidos de melhoria dos sistemas e soluções, na análise e conceção de novas soluções e, nas tarefas de validação e de teste; Realizar serviços de consultoria no Cliente.

3.3 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos Gerais comuns a todas as referências (A e B): A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.

4.2 - Nível habilitacional:

Referência A) Licenciatura em Geografia; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B) Licenciatura em Gestão; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3 - Requisitos específicos: para a Referência A é necessário possuir formação complementar em Planeamento, Ordenamento do Território, experiência com Tecnologias SIG (Sistemas de Informação Geográfica) e no âmbito das funções; para a Referência B é necessário possuir formação e experiência no âmbito das funções, Carta de Condução na Categoria B e possuir Certificado de Competências Pedagógicas - CCP (preferencialmente).

5 - Prazo, Forma e local para apresentação de candidaturas:

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma: Em suporte eletrónico, através do preenchimento devido do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em www.airc.pt/procedimentos-concursais, ao qual deve ser anexada a documentação requerida.

6 - As publicações integrais contendo os requisitos de admissão, perfil exigido, composição do júri e métodos de seleção, serão publicitadas na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, após a publicação do presente aviso no Diário da República. Serão igualmente disponibilizadas na página da Associação, em www.airc.pt, as atas do júri, contendo o texto integral, com todos os elementos requeridos por lei.

31 de março de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raúl José Rei Soares de Almeida.

313156558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4085324.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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