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Aviso 15023/2020, de 29 de Setembro

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Sumário

Início do procedimento da 2.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penacova

Texto do documento

Aviso 15023/2020

Sumário: Início do procedimento da 2.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penacova.

Início do Procedimento da 2.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penacova

Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, na sua reunião pública realizada a 7 de agosto de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do procedimento para a 2.ª Alteração da 1.ª Revisão do PDM de Penacova, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, bem como os respetivos termos de referência e a definição da oportunidade, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT e a sujeição deste procedimento de alteração a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no artigo 3.º, do DL n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo DL n.º 58/2011, de 4 de maio. A elaboração da alteração do PDM deverá estar concluída até 1 de dezembro de 2020.

Esta alteração tem como principal âmbito a conformação e a adequação do Plano Diretor Municipal de Penacova ao novo quadro jurídico estabelecido pela Lei 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo) e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), o qual institui um novo sistema de classificação do solo, em solo urbano e solo rústico, que opta por uma lógica de efetiva e adequada afetação do solo urbano ao solo parcial ou totalmente urbanizado ou edificado, eliminando a categoria operativa de solo urbanizável. A categoria operativa de solo urbanizável encontra-se inscrita no conteúdo do Plano Diretor Municipal de Penacova, pelo que, fundamentalmente, irá proceder -se à aplicabilidade material dos critérios de classificação do solo, nos termos do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto, às áreas do território integradas em solo urbanizável e, em razão disso, determinar a sua classificação como solo rústico ou solo urbano.

A Câmara Municipal de Penacova deliberou, ainda, estabelecer um período de participação preventiva, de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 88.º do RJIGT, contados a partir do quinto dia útil à data da publicação do presente Edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração do PDM de Penacova.

A participação deverá ser formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Penacova, e enviada para o endereço postal Largo Alberto Leitão 5, 3360-341 Penacova ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-penacova.pt, contendo em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es).

Mais se torna público que o processo pode ser consultado no sítio da internet do Município de Penacova (www.cm-penacova.pt) e na Divisão de Gestão Planeamento Urbanístico e Obras Públicas, sita no Largo Alberto Leitão 5, Penacova.

Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de uso e costume, no sítio da internet do Município (www.cm-penacova.pt) e no Diário da República.

11 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto José Baptista Oliveira.

Deliberação

A Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 07 de agosto de 2020, por unanimidade:

1 - Aprovar o início do procedimento de alteração do PDM de Penacova, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, bem como aprovar os termos de referência e a definição de oportunidade (documento em anexo), nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT;

2 - Solicitar à CCDRC o acompanhamento da alteração do plano, nos termos do n.º 2 do artigo 86.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

3 - Aprovar, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, o prazo de elaboração da alteração adequado, de forma a estar concluído a 1 de dezembro de 2020;

4 - Estabelecer o período de participação de todos os interessados para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por um período de quinze dias, contados a partir do quinto dia útil à data da sua publicação no Diário da República;

5 - Aprovar a sujeição deste procedimento de alteração a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no artigo 3.º, do DL n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo DL n.º 58/2011, de 4 de maio;

6 - Publicar a deliberação da Câmara Municipal, que determina a abertura do procedimento da 2.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penacova, na 2.ª série do Diário da República, bem como a sua divulgação através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) e no sítio da internet da Câmara Municipal.

11 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto José Baptista Oliveira.

613523406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4262851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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