Sumário: Autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na mesma carreira/categoria ao especialista de informática, grau 3, nível 1, Pedro Sala.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na mesma carreira/categoria ao especialista de informática Grau 3 Nível 1 Pedro Sala, correspondente a 3.ª posição remuneratória da categoria (anterior escalão 3/índice 800), valor situado no nível 45 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro e atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, passando a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 10 de setembro de 2020.
21 de setembro de 2020. - O Secretário-Geral Adjunto, João Manuel Domingos da Silva Rolo.
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