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Resolução 11/92, de 28 de Abril

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 5 DA RESOLUÇÃO DE CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 21/89, DE 15 DE MAIO, QUE DETERMINOU A ELABORAÇAO DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PARA A ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA, INTEGRANDO REPRESENTANTES DE OUTROS MINISTÉRIOS, PARA ALEM DOS ANTERIORMENTE DEFINIDOS.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/92
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/89, de 15 de Maio, determinou a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território para a Área Metropolitana de Lisboa e contemplou a integração, na comissão consultiva, de representantes de diversos ministérios.

Constata-se que, pela natureza deste Plano e pela área que o mesmo abrange, devem representantes de outros ministérios ter também assento na respectiva comissão consultiva, atendendo à nova orgânica do Governo.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu que o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/89, de 15 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

5 - A comissão consultiva do PROT da Área Metropolitana de Lisboa, para além dos representantes especificados no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 176-A/88, de 18 de Maio, integrará um representante da Presidência do Conselho de Ministros, para a área da cultura, um representante do Ministério da Defesa Nacional, um representante do Ministério da Administração Interna, um representante do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, um representante do Ministério da Agricultura, dois representantes do Ministério da Indústria e Energia, sendo um para a área da indústria e outro para a área da energia, dois representantes do Ministério da Educação, sendo um para a área da educação, e outro para a área do desporto, dois representantes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sendo um para a área das vias de comunicação e outro para a área da construção e habitação, um representante do Ministério da Saúde, um representante do Ministério do Comércio e Turismo, um representante do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e um representante do Ministério do Mar, todos de nível de director-geral ou equiparado.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Decreto-Lei 176-A/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê a disciplina jurídica dos planos regionais de ordenamento do território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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