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Aviso 14893/2020, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal internacional de recrutamento e contratação de doutorado para coordenação da Unidade de Produção e Transferência de Conhecimento em Tecnologias e Processos Industriais

Texto do documento

Aviso 14893/2020

Sumário: Procedimento concursal internacional de recrutamento e contratação de doutorado para coordenação da Unidade de Produção e Transferência de Conhecimento em Tecnologias e Processos Industriais.

Procedimento concursal internacional de recrutamento e contratação de doutorado para coordenação da Unidade de Produção e Transferência de Conhecimento em Tecnologias e Processos Industriais

Referência: UPTC TPI_IA_ 2020-002

Área Científica Genérica: Ciências, Engenharias ou áreas afins

1 - Enquadramento:

A TAGUSVALLEY - Associação para a Promoção e Desenvolvimento do Tecnopólo do Vale do Tejo, nos termos do disposto na Ata da Reunião de Direção, de 25/08/2020, faz saber que, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir do dia útil imediato àquele em que o presente aviso for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para o recrutamento de 1 (um) doutorado para a Coordenação da Unidade de Produção e Transferência de Conhecimento em Tecnologias e Processos Industriais e exercício de atividades de investigação, ao abrigo do projeto "TAGUSVALLEY 2030 RHAQ": CENTRO-04-3559-FSE-000143", para contratação de recursos humanos altamente qualificados, aprovado no âmbito do aviso de concurso CENTRO-59-2019-09".

A TAGUSVALLEY - Associação para a Promoção e Desenvolvimento do Tecnopólo do Vale do Tejo foi criada a 7 de novembro de 2003 com a missão geral de assegurar a promoção, gestão e exploração do Parque Tecnológico do Vale do Tejo [PTVT], localizado no concelho de Abrantes. Esta instituição assume a forma de associação de direito privado sem fins lucrativos, materializando formalmente a parceria interinstitucional estabelecida entre o Município de Abrantes, o Instituto Politécnico de Tomar, o Instituto Politécnico de Santarém, a NERSANT - Associação Empresarial da Região de Santarém e a Tejo Energia.

A TAGUSVALLEY norteia a sua atividade no sentido de concretizar a seguinte Visão Estratégica: Afirmar o Parque Tecnológico do Vale do Tejo como um ecossistema de referência a nível regional e nacional nos domínios da valorização económica e social do conhecimento e da promoção do empreendedorismo qualificado.

Volvidos cerca de 15 anos desde a sua constituição, a TAGUSVALLEY entende ser oportuno encetar um novo ciclo no seu processo de desenvolvimento com vista a materializar de forma mais intensa e consistente a Visão Estratégica preconizada. Este novo ciclo atribuirá especial centralidade ao desenvolvimento estruturado das suas diferentes Unidades de Negócio, pretendendo-se que estas se afirmem enquanto centros nucleares da sua atividade operacional.

O modelo de desenvolvimento tem subjacente, entre outros, o recrutamento de Coordenador da Unidade de Produção e Transferência de Conhecimento em Tecnologias e Processos Industriais unidade que tem por missão definir e implementar uma Agenda de Investigação e Inovação [I&I] no domínio da monitorização IoT de processos industriais, centrada na produção e transferência de conhecimento orientado para satisfazer as necessidades e desafios do tecido empresarial.

A reportar à Direção Executiva, o Coordenador da Unidade de Produção e Transferência de Conhecimento em Tecnologias e Processos Industriais deverá apresentar o seguinte perfil académico e profissional:

Grau de doutoramento em área/domínio científico relevante obtido há mais de 3 anos;

Experiência de coordenação, gestão e/ou participação em projetos e equipas de I&D;

Experiência de trabalho e interação com o tecido empresarial e/ou com entidades públicas e privadas com ligação ao tecido empresarial;

Experiência na elaboração de candidaturas para obtenção de financiamento em ambiente competitivo de projetos de I&D e de transferência de conhecimento.

2 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelas disposições do Código do Trabalho, aprovado Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

3 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se no TAGUSVALLEY - Parque Tecnológico do Vale do Tejo, Abrantes.

4 - Remuneração mensal:

A remuneração a atribuir é de 3.219,30(euro), correspondente ao nível 54 da tabela remuneratória única 2020.

5 - Requisitos de admissão:

Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com os seguintes requisitos:

a) Ser titular do grau de doutoramento em Ciências, Engenharias, ou áreas afins, há mais de três anos;

b) Possuir experiência relevante na liderança de equipas de investigação e desenvolvimento;

c) Possuir experiência relevante em captação de financiamento para programas e projetos de investigação e inovação;

d) Possuir experiência relevante na organização de atividades de inovação e investigação e na área do Desenvolvimento de Projetos;

e) Possuir experiência relevante e trabalho em ambientes internacionais;

f) Possuir experiência relevante em colaboração com empresas. Preferencialmente, esta experiência deverá ter sido adquirida, mesmo que de forma parcial, em projetos ligados aos processos industriais com base em sistemas robóticos e de microcontroladores, com especial foco nos temas inerentes às linhas de investigação em desenvolvimento - nas áreas da monitorização IoT de processos industriais - tecnologias de sensorização, tratamento e transmissão de dados.

6 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas através da plataforma https://bit.ly/tagusvalley respeitando a legislação aplicável de proteção de dados pessoais, com os seguintes documentos em suporte digital, de preferência em formato de PDF:

1) Curriculum Vitae:

a) Curriculum Vitae estruturado de acordo com os itens do ponto 10, devendo explicitar de forma detalhada o percurso académico e profissional do Candidato incluindo nomeadamente os seguintes pontos:

Elementos de identificação pessoal (nome completo, data e local de nascimento, morada da residência atual, estado civil, etc.);

Qualificações académicas e profissionais (incluindo a identificação das instituições onde essas qualificações foram adquiridas, o respetivo ano de aquisição/conclusão e, se aplicável, a classificação obtida, sem prejuízo de outras informações complementares);

Atividade profissional (identificação das instituições empregadoras, financiadoras e/ou clientes, do período de cada ligação profissional e dos principais cargos e funções desenvolvidas, sem prejuízo de outras informações complementares);

Outros elementos considerados relevantes (publicações, intervenções em conferências/seminários, pertença a associações científicas e profissionais, capacidades e competências específicas relevantes, etc.).

b) Caso o Doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira o mesmo tem de obedecer às formalidades de registo ou reconhecimento respetivas, devendo as mesmas estar cumpridas até à data de contratação.

2) Carta de Motivação:

A Carta de Motivação, com a extensão máxima de 2 páginas A4, deverá descrever a relevância do percurso científico e de outras atividades realizadas para as funções a desempenhar, evidenciar as razões subjacentes à apresentação da Candidatura e o valor acrescentado que o seu recrutamento é suscetível de aportar ao desenvolvimento da UPTC Tecnologias e Processos Industriais.

3) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.

4) As candidaturas devem ser formalizadas até à data limite de apresentação de candidaturas fixada neste Aviso, i.e., dez dias úteis contados a partir do dia útil imediato àquele em que o presente aviso for publicitado.

7 - Composição do júri:

O júri do concurso, aprovado em Reunião de Direção de 25/08/2020, tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC:

a) Presidente do Júri: Ana Paula Grijó (TAGUSVALLEY - Presidente da Direção);

b) Vogal Efetivo: Luís Ferreira (Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Abrantes);

c) Vogal Efetivo: Bruno Chaparro (Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Abrantes);

d) Vogal Efetivo: João Patrício (Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Abrantes);

e) Vogal Efetivo: Ângelo Bonet (Mitsubishi Fuso Trucks Europe);

f) Vogal suplente: Pedro Saraiva (TAGUSVALLEY - Diretor Executivo).

8 - Regras de funcionamento do júri:

As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Admissão e exclusão:

São excluídos da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos de admissão exigidos no ponto 5 do presente Aviso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

A decisão de exclusão é notificada aos candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência aos/às interessados/as. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os/as candidatos/as excluídos/as por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação dos métodos de seleção aos/às candidatos/as admitidos/as.

10 - Método(s) e critérios de avaliação:

1) O método de seleção é a Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC), ponderada a 90 %, e uma Apresentação ao Júri ponderada a 10 %.

A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade, tendo em conta a produção científica e tecnológica, dos últimos cinco anos, considerada mais relevante pelo candidato; das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato; das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato; das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro. Adicionalmente, será relevada a atividade profissional em empresas ou relacionada com o setor económico, e ainda, a experiência em coordenação de equipas, bem como, a avaliação das razões motivacionais para a candidatura ao lugar.

2) Serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes parâmetros e critérios na APCC:

Produção Científica e Tecnológica (PC) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, nomeadamente a coerência e qualidade do CV; a diversidade de indicadores científicos com qualidade incluindo livros e capítulos de livros, patentes e artigos em revistas relevantes na área; experiência de orientação científica; estágios internacionais e experiência relevantes, especificamente na área científica respetiva;

Atividades de Investigação Aplicada (ATA) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, nomeadamente coordenação ou participação em projetos de investigação aplicada com empresas, ou baseada na prática;

Atividades de Extensão e de Disseminação do Conhecimento (AEDC) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, nomeadamente ações de transferência de tecnologia, organização de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência;

Atividades de Gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação (AGCTI) Avaliação das atividades de gestão de ciência, tecnologia e inovação, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, nomeadamente aquelas associadas a cargos e áreas funcionais ocupadas em empresas, ou em estreita cooperação com empresas, através das responsabilidades acometidas e duração temporal das mesmas, projetos em que participou e dimensão das equipas envolvidas, e relação com stakeholders; Experiência na elaboração de candidaturas para obtenção de financiamento em ambiente competitivo de projetos de I&D e de transferência de conhecimento;

Carta de Motivação (CM) Argumentos apresentados na Carta de Motivação, nomeadamente sobre as referências de instalação e fixação no território; decorrentes das áreas de trabalho desenvolvidas ou a desenvolver; da determinação demonstrada para abraçar o projeto.

3) A classificação final da APCC, considerando o peso dos diferentes parâmetros, é obtida pela seguinte fórmula:

APCC = 0,20*(PC) + 0,25*(ATA) + 0,20*(AEDC) + 0,25* (AGCTI) + 0,10*(CM)

4) A classificação obtida nos parâmetros definidos no ponto 2, por cada membro do júri, é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, considerada até à primeira casa decimal.

5) A classificação de cada candidato/a em APCC é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

6) Consideram-se de imediato excluídos os/as candidatos/as com pontuação de mérito absoluto Inferior a 0,95 valores.

7) Para os/as candidatos/as com APCC igual ou superior a 9,5 valores, o processo de avaliação inclui uma apresentação ao Júri (APT), visando a clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação, através da apresentação de uma proposta de Estratégia de Desenvolvimento para Unidade de Produção e Transferência de Conhecimento em Tecnologias e Processos Industriais.

8) Os/as candidatos/as referidos em 7 serão notificados por correio eletrónico, com recibo de entrega, da data de realização da apresentação ao júri.

9) A proposta de estratégia de desenvolvimento referida no ponto 7 deverá adotar o modelo de apresentação constante do anexo a este Aviso que, para todos os efeitos, dele faz parte integrante, e deverá ser remetida ao Júri no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de notificação para a realização da Apresentação ao Júri, referida no ponto anterior.

10) Na Apresentação ao Júri (APT), com duração até 30 minutos, serão aplicados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação:

Proposta de Estratégia de Desenvolvimento (PED):

Análise da Proposta de Estratégia de Desenvolvimento, para a Unidade de Produção e Transferência de Conhecimento em Tecnologias e Processos Industriais nomeadamente:

Adequabilidade das linhas de investigação aplicada propostas aos recursos existentes;

Potencial de evolução do financiamento das linhas de ID;

Potencial de crescimento do mercado junto do tecido empresarial;

Necessidades de investimento decorrentes e potencial de financiamento.

Apresentação da Proposta de Estratégia de Desenvolvimento perante o Júri (APED):

Avaliação da apresentação perante o júri nomeadamente no que se refere a competências pessoais consideradas críticas para o desempenho da função:

Comunicação e Influência;

Visão Estratégica;

Capacidade Analítica;

Liderança;

Orientação para os Objetivos.

11) A classificação final da APT, considerando o peso dos diferentes parâmetros, é obtida pela seguinte fórmula:

APT = 0,60*(PED) + 0,40*(APED)

12) A classificação obtida nos parâmetros definidos no ponto 10, por cada membro do júri, é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, considerada até à primeira casa decimal.

13) A classificação de cada candidato/a é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

14) A classificação final é obtida pela média ponderada entre a APCC (90 %) e a APT (10 %).

11 - Ordenação dos(as) candidatos(as):

A ordenação dos/as candidatos/as deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso:

1) Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação;

2) A classificação final dos/as candidatos/as é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média ponderada, arredondada às centésimas.

12 - Participação dos(as) candidatos(as):

A ordenação final é notificada aos/às candidatos/as, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos/às interessados/as, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo:

1) Realizada a audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

2) A deliberação final do júri é homologada pela Direção da TAGUSVALLEY, a quem compete também decidir da contratação.

13 - Publicação dos resultados:

A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as são publicitadas na página eletrónica da TAGUSVALLEY, sendo os/as candidatos/as notificados/as por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

14 - Considerações finais:

1) O presente aviso de abertura foi aprovado Reunião de Direção n.º 00/2020, de 25/0872020, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.

2) O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

3) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

4) A TAGUSVALLEY promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

5) O TAGUSVALLEY reserva-se o direito de anular o presente concurso caso os pressupostos referidos não estejam assegurados.

ANEXO

Proposta de estratégia de desenvolvimento

Unidade de Produção e Transferência de Conhecimento em Tecnologias e Processos (UPTC TPI) Industriais

Modelo de apresentação ao júri

A proposta de Estratégia de Desenvolvimento para a Unidade de Produção e Transferência de Conhecimento em Tecnologias e Processos Industriais que se propõe coordenar, deverá ser remetida ao Júri no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de notificação para a realização da apresentação, referida no ponto 8, num documento com o máximo de 10 páginas e que se deve enquadrar pela seguinte estrutura:

A proposta e deverá adotar a seguinte estrutura de conteúdos e orientações:

1) Perfil e missão da unidade de negócio:

Pretende-se que o Candidato explicite com clareza o perfil e a missão proposta para a UPTC TPI no contexto da TAGUSVALLEY e, em termos mais amplos, do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, assim como dos destinatários finais e demais stakeholders com relevância para o seu desenvolvimento.

Importa transmitir, a título de orientação, que a TAGUSVALLEY posiciona a UPTC TPI como uma Unidade de Negócio primordialmente dedicada à produção e transferência de conhecimento de natureza científica e técnica no domínio das tecnologias e processos industriais, ambicionando que esta se afirme progressivamente como um agente de referência ao nível quer do desenvolvimento de atividades de investigação aplicada e desenvolvimento experimental orientadas para responder às necessidades e aos desafios do tecido empresarial, quer da disseminação e apoio à valorização económica dos resultados de investigação junto dos agentes económicos do setor industrial. Atendendo à tipologia institucional definida no Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, pretende-se que a UPTC TPI seja concebida e possa vir a ser formalmente reconhecida a curto prazo enquanto Centro de Interface Tecnológico (na vertente Centro de Valorização e Transferência Tecnológico (na vertente Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia), devendo para tal ser considerados os requisitos fixados no 'Regulamento de Reconhecimento de Centro Interface' (republicado como anexo ao Despacho 8563/2019, de 27 de setembro).

2) Carteira de atividades nucleares da unidade de negócio:

Pretende-se que o Candidato explicite com clareza a carteira de atividades nucleares que entende deverem ser desenvolvidas pela UPTC TPI no horizonte temporal de 3-5 anos, fundamentando-a em consonância com o perfil/missão proposto para esta Unidade e com o respetivo posicionamento face ao Sistema Científico e Tecnológico Nacional e aos demais stakeholders com relevância para o setor industrial com destaque para os agentes económicos/empresariais).

Importa transmitir, a título de orientação, que a TAGUSVALLEY espera que esta explicitação permita identificar claramente quais as principais linhas de trabalho a prosseguir pela UPTC TPI no referido horizonte temporal, tanto ao nível da agenda de prioridades de I&D/I&I preconizadas como da tipologia de lig(ações e relações a estabelecer com o tecido empresarial e com outros stakeholders relevantes (instituições de ensino superior, centros de I&D, associações empresariais, players empresariais de referência, etc.), atribuindo especial centralidade à demonstração da oportunidade e pertinência das opções defendidas na ótica de um Centro de Interface Tecnológico. Deste ponto de vista, será essencial explicitar quais e como serão desenvolvidas as diferentes componentes da atividade esperada da Unidade (produção de conhecimento, transferência/disseminação de conhecimento para o mercado, prestação de serviços ao tecido empresarial, apoio à formação de recursos humanos altamente qualificados, etc.), assim como o seu alinhamento com referenciais como a Agenda Temática de Investigação & Inovação 'Indústria e Manufatura" (Fundação para a Ciência e Tecnologia), a Estratégia Nacional de Especialização Inteligente, o Plano Nacional para a Transição Digital ou a Estratégia Regional de Especialização Inteligente do Centro.

3) Estrutura de meios humanos e materiais da unidade de negócio:

Pretende-se que o Candidato explicite com clareza a estrutura de meios humanos e materiais que entende deverem ser mobilizados no desenvolvimento da atividade da UPTC TPI, tanto a curto prazo (i.e. 1.º ano de atividade) como a médio-longo prazo (i.e. entre o 3.º e o 5.º anos de atividade), incluindo aí a identificação das modalidades que se propõe serem utilizadas na sua mobilização (em especial - mas não apenas - no caso dos meios humanos).

Importa transmitir, a título de orientação, que a TAGUSVALLEY espera que esta explicitação possa fornecer uma noção suficientemente robusta sobre a tipologia e montante de custos que será necessário suportar de modo a assegurar o funcionamento da UPTC TPI, diferenciando aí os custos de arranque e montagem da estrutura mínima de suporte à sua atividade daqueles que se justificarão em função de perspetivas fundadas de expansão do volume e tipologia dessa atividade. No caso particular dos meios humanos, é esperado que sejam identificadas as diferentes modalidades a utilizar na sua mobilização (contratos de trabalho, bolsas de investigação, bolsas de doutoramento e/ou pós-doutoramento, estágios curriculares e/ou profissionais, parcerias com instituições de ensino superior e centros de I&D, etc.).

4) Modelo de financiamento da unidade de negócio:

Pretende-se que o Candidato identifique - mesmo que de forma indicativa/exploratória - quais as fontes e instrumentos que prevê vir a mobilizar com vista a assegurar o financiamento da estrutura e da atividade da UPTC TPI, seja por via de receitas assentes na angariação de subsídios ao investimento e à exploração (tipicamente de natureza pública), seja por via de receitas provenientes da prestação de serviços (tipicamente de natureza privada).

Importa transmitir, a título de orientação, que este exercício deverá ter suporte numa análise cuidada das condições efetivas de mobilização das diferentes fontes/instrumentos de financiamento por parte de uma estrutura com as características da UPTC TPI (e, em sentido mais amplo, da TAGUSVALLEY), ponderando também as possibilidades de acesso às mesmas no quadro de relações de parceria e/ou subcontratação com entidades parceiras e/ou clientes. Sem prejuízo de outras fontes/instrumentos, considera-se desde já oportuno assinalar como exemplos de referência o Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica [SAICT], o Sistema de Apoio a Ações Coletivas [SIAC], o Sistema de Incentivos à Inovação e Desenvolvimento Tecnológico [SI-I&DT], o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular [FITEC] e o Regime de Apoio à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados.

5) Plano de ação da unidade de negócio:

Pretende-se que o Candidato apresente uma proposta suficientemente detalhada do conjunto de ações e iniciativas que pretende vir a desenvolver enquanto Coordenador da UPTC TPI nos seus primeiros 12 a 18 meses de atividade, designadamente no âmbito da montagem da estrutura-base necessária ao seu funcionamento, da captação/mobilização de recursos de financiamento e do estabelecimento de relações institucionais com outras entidades relevantes (instituições de ensino superior, centros de I&D, associações empresariais, empresas, etc.).

Importa transmitir, a título de orientação, que este Plano de Ação de curto prazo deverá abranger todas as dimensões fundamentais para permitir uma rápida entrada em funcionamento da UPTC TPI e o seu (re)conhecimento por parte dos diferentes stakeholders relevantes, assim como um cronograma indicativo com detalhe mensal das atividades a desenvolver.

Aquando da notificação aos candidatos referida no ponto 8, a TAGUSVALLEY disponibilizará informação de contexto e pressupostos base para enquadrar a produção do documento, nomeadamente nos seguintes aspetos:

Linhas de investigação identificadas no projeto "TAGUSVALLEY 2030 RHAQ": CENTRO-04-3559-FSE- 000143";

Recursos existentes no TAGUSVALLEY;

Equipa mínima.

25 de agosto de 2020. - A Direção da TAGUSVALLEY - Associação para a Promoção e Desenvolvimento do Tecnopólo do Vale do Tejo, representada por: Ana Paula Grijó, presidente da Direção - João Paulo Coroado, vogal da Direção.

313537882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4261356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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