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Despacho 9231/2020, de 28 de Setembro

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Sumário

Exoneração do cargo de vice-reitor da Universidade da Beira Interior do Prof. Doutor Mário Lino Barata Raposo

Texto do documento

Despacho 9231/2020

Sumário: Exoneração do cargo de vice-reitor da Universidade da Beira Interior do Prof. Doutor Mário Lino Barata Raposo.

Considerando que o Reitor nomeia livremente os Vice-reitores que apoiam a sua ação e que, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo Despacho Normativo 45/2008, de 21 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 168, de 1 de setembro, pode exonerar os mesmos a todo tempo:

1 - Exonero, a seu pedido, do cargo de Vice-Reitor, o Doutor Mário Lino Barata Raposo, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior, nomeado a coberto do Despacho 9373/2017, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro;

2 - Revogo o n.º 1. do Despacho 7137/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho;

3 - Expresso o meu reconhecimento ao Doutor Mário Lino Barata Raposo pela colaboração prestada e todo o trabalho e empenho que dedicou à Universidade da Beira Interior como Vice-Reitor.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2020.

1 de setembro de 2020. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

313534609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4261245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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