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Despacho 9214/2020, de 28 de Setembro

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Sumário

Nomeação dos membros que integram a unidade de acompanhamento do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. (CCCM, I. P.)

Texto do documento

Despacho 9214/2020

Sumário: Nomeação dos membros que integram a unidade de acompanhamento do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. (CCCM, I. P.)

O Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., abreviadamente designado por CCCM, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio, que tem por missão produzir, promover e divulgar o conhecimento sobre as relações da Europa com a região Ásia-Pacífico, promovendo a investigação e a cooperação científica, cultural e artística, com ênfase no papel das relações de Portugal com Macau e com a República Popular da China.

Neste contexto, o CCCM, I. P., deve posicionar-se como um centro de referência internacional em estudos asiáticos e interculturais e de atividades científicas de referência na cooperação e relação Europa-Ásia, valorizando sinergias entre as suas três funções e atividades básicas nas áreas em que se insere, designadamente: i) produção e difusão de conhecimento e sua valorização científica e cultural a nível nacional e internacional; ii) biblioteca e arquivo e sua promoção cultural e científica, incluindo a sua inserção em redes nacionais e internacionais de arquivos e documentação; e iii) museologia e difusão de cultura a nível nacional e internacional.

Nos termos do Decreto-Lei 20/2012, de 27 de janeiro, que aprova a orgânica do CCCM, I. P., o CCCM, I. P., tem como órgão com funções de avaliação e de aconselhamento interno a unidade de acompanhamento, à qual compete analisar regularmente e emitir parecer sobre o funcionamento e sobre o plano e relatório anuais ou plurianuais de atividades do CCCM, I. P., assim como sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo presidente.

A unidade de acompanhamento é constituída por cinco individualidades exteriores ao CCCM, I. P., nomeadas pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, sob proposta do presidente.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 20/2012, de 27 de janeiro, determino o seguinte:

1 - A unidade de acompanhamento do CCCM, I. P., é constituída pelos seguintes elementos:

a) Roger Greatrex, Professor, Universidade de Lund (Suécia), antigo diretor do Centre for East and South-East Asian Studies of Lund University (Suécia), assim como antigo presidente da European Association for Chinese Studies (2010-2016);

b) Rui Martins, professor e vice-reitor da Universidade de Macau;

c) Alexandra Costa Gomes, engenheira, primeira presidente do CCCM, I. P.;

d) José Manuel Duarte de Jesus, antigo Embaixador em Pequim (1993-1997), perito em história das relações internacionais;

e) Garcia Leandro, General, presidente da Fundação Jorge Álvares.

2 - O mandato dos membros da unidade de acompanhamento tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos.

3 - A unidade de acompanhamento ora designada deve apoiar a preparação e discussão do plano de desenvolvimento estratégico do CCCM, I. P., 2020-2030, a apresentar de forma preliminar até ao final do mês de setembro de 2020 e a aprovar até ao final do mesmo ano, assim como a sua posterior implementação, apoiando e aconselhando a presidente do CCCM, I. P., na sua concretização e na valorização progressiva da instituição.

4 - Nos termos do ponto anterior, a unidade de acompanhamento deve orientar as suas atividades para apoiar a presidente do CCCM, I. P., a posicionar o Centro Científico e Cultural de Macau como um centro de referência internacional em estudos asiáticos e interculturais e de atividades científicas e académicas de referência na cooperação e relação Europa-Ásia, valorizando sinergias entre as suas três funções/atividades básicas, designadamente: i) atividades de produção e difusão de conhecimento e sua valorização científica e cultural a nível nacional e internacional; ii) biblioteca e arquivo e a sua promoção científica e cultural, incluindo a inserção em redes nacionais e internacionais de arquivos e documentação; e iii) museologia e difusão cultural a nível nacional e internacional. Neste contexto, as orientações estratégicas para o CCCM, I. P., incluem a gestão/valorização integrada das suas três funções/atividades básicas, em estreita articulação com a promoção e desenvolvimento de redes internacionais e, em particular, da cooperação científica e tecnológica recentemente acordada no quadro da «Parceria China-Portugal em Ciência e Tecnologia 2030».

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de setembro de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

313541786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4261174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto-Lei 20/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. (CCCM, I.P.), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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