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Deliberação 941/2020, de 28 de Setembro

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Sumário

Altera a Deliberação n.º 342/2020, de 18 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2020

Texto do documento

Deliberação 941/2020

Sumário: Altera a Deliberação 342/2020, de 18 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2020.

Altera a Deliberação 342/2020, de 18 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2020

1 - O Conselho Diretivo, nos termos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro com a redação conferida pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, da Portaria 326/2019, de 23 de setembro, que procedeu à alteração dos Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., aprovados pela Portaria 386/2012, de 29 de novembro, e do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, deliberou alterar a Deliberação 342/2020, de 18 de fevereiro, publicada no Diário da República n.º 47, 2.ª série, de 6 de março de 2020, nos seguintes termos:

1.1 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, na Presidente do Conselho Diretivo Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira:

1.1.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relativamente às áreas de Recursos Humanos e Apoio ao Cliente, de Gestão Financeira, de Atribuição, de Oposição, de Gestão de Direitos de Propriedade Industrial e Enforcement; com exceção das competências respeitantes à Direção de Extinção de Direitos;

1.1.2 - ...

1.2 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, na Vogal do Conselho Diretivo Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias:

1.2.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Relações Externas, de Assuntos Jurídicos, de Extinção de Direitos, de Gestão da Qualidade e de Sistemas de Informação;

1.2.2 - ...

2 - O Conselho Diretivo subdelega nos seguintes dirigentes intermédios:

2.1 - ...

2.1.1 - ...

2.2 - Na Diretora da Direção de Organização e Gestão, Maria João Lampreia Gonçalves:

2.2.1 - ...

2.2.2 - As competências executórias próprias do funcionamento corrente do INPI que foram delegadas na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, para as áreas de Gestão Financeira, podendo autorizar a realização de despesas de funcionamento até ao limite de 10.000 euros.

2.3 - ...

2.3.1 - ...

3 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de setembro.

26 de agosto de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.

313528023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4261167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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