Sumário: Altera a Deliberação 342/2020, de 18 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2020.
Altera a Deliberação 342/2020, de 18 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2020
1 - O Conselho Diretivo, nos termos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro com a redação conferida pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, da Portaria 326/2019, de 23 de setembro, que procedeu à alteração dos Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., aprovados pela Portaria 386/2012, de 29 de novembro, e do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, deliberou alterar a Deliberação 342/2020, de 18 de fevereiro, publicada no Diário da República n.º 47, 2.ª série, de 6 de março de 2020, nos seguintes termos:
1.1 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, na Presidente do Conselho Diretivo Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira:
1.1.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relativamente às áreas de Recursos Humanos e Apoio ao Cliente, de Gestão Financeira, de Atribuição, de Oposição, de Gestão de Direitos de Propriedade Industrial e Enforcement; com exceção das competências respeitantes à Direção de Extinção de Direitos;
1.1.2 - ...
1.2 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, na Vogal do Conselho Diretivo Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias:
1.2.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Relações Externas, de Assuntos Jurídicos, de Extinção de Direitos, de Gestão da Qualidade e de Sistemas de Informação;
1.2.2 - ...
2 - O Conselho Diretivo subdelega nos seguintes dirigentes intermédios:
2.1 - ...
2.1.1 - ...
2.2 - Na Diretora da Direção de Organização e Gestão, Maria João Lampreia Gonçalves:
2.2.1 - ...
2.2.2 - As competências executórias próprias do funcionamento corrente do INPI que foram delegadas na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, para as áreas de Gestão Financeira, podendo autorizar a realização de despesas de funcionamento até ao limite de 10.000 euros.
2.3 - ...
2.3.1 - ...
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de setembro.
26 de agosto de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.
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