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Deliberação 342/2020, de 6 de Março

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Sumário

Altera a Deliberação n.º 417/2019, de 4 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2019

Texto do documento

Deliberação 342/2020

Sumário: Altera a Deliberação 417/2019, de 4 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2019.

1 - O Conselho Diretivo, nos termos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro com a redação conferida pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, da Portaria 326/2019, de 23 de setembro, que procedeu à alteração dos Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., aprovados pela Portaria 386/2012, de 29 de novembro, e do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, deliberou alterar a Deliberação 417/2019, de 4 de março, publicada no Diário da República n.º 70, 2.ª série, de 9 de abril de 2019, nos seguintes termos:

1.1 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, na Presidente do Conselho Diretivo Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira:

1.1.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relativamente às áreas de Recursos Humanos e Apoio ao Cliente, de Atribuição, de Oposição e de Gestão de Direitos de Propriedade Industrial e Enforcement; com exceção das competências respeitantes à Direção de Extinção de Direitos;

1.1.2 - Autorização de despesas até ao limite de 30.000,00 (euro);

1.1.3 - ...

1.2 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, na Vogal do Conselho Diretivo Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias:

1.2.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Relações Externas, de Assuntos Jurídicos, de Extinção de Direitos e de Gestão da Qualidade;

1.2.2 - Autorização de despesas até ao limite de 20.000,00 (euro);

1.2.3 - ...

1.3 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, no Vogal do Conselho Diretivo Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte:

1.3.1 - ...

1.3.2 - Autorização de despesas até ao limite de 20.000,00 (euro);

1.3.3 - ...

1.3.4 - Assegurar a execução orçamental anual;

1.3.5 - Arrecadar e gerir receitas;

1.3.6 - Gerir o património;

1.3.7 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes.

2 - O Conselho Diretivo subdelega nos seguintes dirigentes intermédios:

2.1 - No Diretor da Direção de Marcas e Patentes, André Filipe do Espírito Santo Robalo:

2.1.1 - As competências decisórias que foram delegadas na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, quanto a essa Direção, concretamente no âmbito dos direitos da propriedade industrial.

2.2 - Na Diretora da Direção de Organização e Gestão, Maria João Lampreia Gonçalves:

2.2.1 - As competências executórias próprias do funcionamento corrente do INPI que foram delegadas na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, para as áreas compreendidas no Departamento de Recursos Humanos e de Apoio ao Cliente;

2.2.2 - As competências executórias próprias do funcionamento corrente do INPI que foram delegadas no Vogal do Conselho Diretivo, Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte, para as áreas de Gestão Financeira, podendo autorizar a realização de despesas de funcionamento até ao limite de 10.000 euros.

2.3 - No Diretor da Direção de Extinção de Direitos, Rui Jorge Pereira Solnado Tavares da Cruz:

2.3.1 - As competências decisórias que foram delegadas na Vogal do Conselho Diretivo Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias, quanto a essa Direção, concretamente no âmbito dos pedidos de invalidades e dos pedidos de declaração de caducidade.

3 - Ficam por este meio ratificados todos os atos que, no exercício dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho Diretivo, ou por si autorizados, desde o dia 1 de fevereiro de 2019, com exceção dos respeitantes à Direção de Extinção de Direitos, que se consideram ratificados a partir de 24 de setembro de 2019.

4 - Ficam, igualmente, ratificados todos os atos que, no exercício dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos no n.º 2 da presente deliberação, nos seguintes termos:

4.1 - Diretor da Direção de Marcas e Patentes, com efeitos a 11 de março de 2019;

4.2 - Diretora da Direção de Organização e Gestão, com efeitos a 1 de março de 2019;

4.3 - Diretor da Direção de Extinção de Direitos, com efeitos a 24 de setembro de 2019.

5 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de fevereiro de 2020. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.

313030878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4030177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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