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Despacho 9208/2020, de 28 de Setembro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres e de direitos políticos a uma cidadã brasileira

Texto do documento

Despacho 9208/2020

Sumário: Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres e de direitos políticos a uma cidadã brasileira.

Por despacho da Secretária de Estado da Administração Interna, de 3 de setembro de 2020, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 15.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, a 22 de abril de 2000, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro, e, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, da mesma data, e do artigo 4.º, n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de julho, foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres e de Direitos Políticos, ao seguinte cidadão de nacionalidade brasileira:

Lista n.º 106/2020

(ver documento original)

9 de setembro de 2020. - O Diretor Nacional Adjunto, José Luís Barão.

313559185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4261164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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