Sumário: Graduação no posto de Segundo-Furriel em regime de contrato.
1 - Por Despacho de 24 de agosto de 2020 do Exmo. Cor Chefe RPM, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Exmo. Major-general DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-general Ajudante-General do Exército, neste delegado por S. Ex. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são graduados no posto de Segundo-Furriel, nos termos do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto Militar das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, os militares em Regime de Contrato, abaixo indicados:
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2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar, no âmbito do 1.º Curso de Formação de Sargentos RV/RC - 2020, inserido no Plano de Incorporações para 2020.
3 - Contam a antiguidade no novo posto desde 24 de agosto de 2020, nos termos do n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 24 de agosto de 2020, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
24 de agosto de 2020. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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