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Aviso 14750/2020, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 14750/2020

Sumário: Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torno público que:

1 - Por Despacho Reitoral datado de 08 de setembro de 2020 encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

4 - Conteúdo funcional: a Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos exerce as suas competências no domínio da gestão administrativa, financeira, patrimonial e gestão de recursos humanos, compreendendo o Núcleo Financeiro, a Tesouraria, o Núcleo de Património e o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, os quais coordena e dirige, sendo-lhe atribuídas as competências que constam do artigo 8.º do Regulamento Orgânico dos SASUC, Regulamento 122/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março de 2012, alterado e aditado pelo Despacho 4707/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2014. Ao/À candidato/a selecionado/a competirá desempenhar as funções descritas no Anexo II à Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como: definir os objetivos de atuação dos serviços que dirige, com base no Plano de Ação dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra; orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades; supervisionar as atividades desenvolvidas nos núcleos sob sua alçada; elaborar a proposta de orçamento anual acompanhando a sua execução; assegurar os trabalhos conducentes à prestação de contas e dar apoio ao processo de consolidação de contas; arrecadar, documentar e monitorizar todas as receitas dos SASUC; organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis e dos imóveis afetos; efetuar a gestão administrativa dos recursos humanos.

5 - Requisitos formais de provimento: os constantes do n.º 1 artigo 20.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Possuir licenciatura adequada;

c) Possuir, no mínimo, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

6 - Perfil exigido:

Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados.

7 - Métodos de seleção, respetiva valoração e escolha final:

7.1 - Métodos de seleção: Análise Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo cada um dos métodos eliminatórios. A avaliação de cada método será posicionada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com os critérios de valoração definidos no presente edital, não sendo admitidos à fase seguinte os candidatos que obtenham um nível classificativo final inferior a Bom.

7.2 - Valoração dos métodos de seleção: em ambos os métodos de seleção, a avaliação será dada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

7.3 - A escolha final terá como base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos candidatos admitidos e que realizem ambos os métodos de seleção: AC (40 %) + EP (60 %).

8 - Em sede de AC serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 20 % em cada critério:

8.1 - A qualidade do percurso académico, designadamente a evidência de evolução ao longo da vida;

8.2 - A formação específica para o exercício de funções dirigentes e eventual formação complementar na área do concurso a prover, concretizada nos últimos 4 anos;

8.3 - A experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade do lugar a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal;

8.4 - A experiência de coordenação e orientação de equipas e grupos, sendo valorizada a obtida no âmbito das atividades relacionadas com o cargo a prover;

8.5 - A qualidade do percurso profissional, designadamente a evidência da evolução no âmbito do desempenho de funções complexas e qualificadas e a aposta na diversificação e/ou transversalidade e, sempre que possível, associada a resultados obtidos, obtida nos últimos 4 anos;

9 - Em sede de EP será discutido o "Plano de Desenvolvimento do Serviço", entregue pelo candidato, onde serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 20 % em cada critério:

9.1 - Sentido de responsabilidade, capacidade de comunicação, domínio da língua inglesa e interação com os diferentes interlocutores;

9.2 - Visão estratégica e orientação para resultados de grande qualidade;

9.3 - Capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise com rigor e de resolução de problemas;

9.4 - Capacidade de organização e otimização do serviço em tempos de escassez de recursos;

9.5 - Capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proatividade e autonomia para o desenvolvimento de projetos.

10 - Processo de seleção:

10.1 - Na primeira reunião, o júri analisa os currículos dos candidatos, procede à sua admissão e avalia os candidatos admitidos à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 7 do presente aviso. Só serão selecionados para passar à fase da Entrevista Pública, os candidatos que obtiverem o nível classificativo de bom na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos os demais candidatos excluídos do procedimento.

O júri abster-se-á de ordenar os candidatos, nos termos da lei, mas fundamenta o apuramento de cada candidato para a fase seguinte, ou a sua exclusão através dos níveis classificativos atribuídos.

Na segunda reunião, o júri procede à realização das entrevistas públicas aos candidatos aprovados no método anterior, com vista a aferir se são detentores do perfil exigido para o cargo a prover, à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 8. Apenas se consideram aprovados os candidatos que obtiverem o nível classificativo de bom na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos os demais candidatos excluídos do procedimento.

10.2 - Por fim, o júri escolhe o candidato que, no seu entendimento, demonstre ser detentor do perfil mais adequado para o desempenho do cargo nos termos definidos no ponto 6, fundamentando a sua escolha no mérito do candidato, tendo por base os critérios que presidem ao concurso e que constam dos pontos 8 e 9 do presente aviso, abstendo-se de ordenar os demais candidatos, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

10.3 - O concurso ficará deserto caso o júri entenda que nenhum dos candidatos é detentor do perfil exigido para o cargo a prover, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

10.4 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP os interessados deverão enviar requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra, para o endereço de correio eletrónico seguinte: procedimentos.concursais@sas.uc.pt, indicando no assunto, obrigatoriamente, a referência do presente procedimento de seleção (P02-DAFRH-2020).

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República em que foi publicado o respetivo aviso.

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade que o emitiu, ou cartão do cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico).

c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o n.º 5 do presente aviso.

11.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;

O candidato deve organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios de avaliação enunciados nos subpontos do ponto 8 do presente aviso, tendo por base o perfil exigido no ponto 6 também do presente aviso;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria e carreira;

d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.

e) Plano de Desenvolvimento do Serviço, que consiste num documento, elaborado pelo candidato, onde o mesmo apresenta a sua visão para o serviço e propõe um conjunto de medidas quanto à melhoria da eficiência e sustentabilidade do serviço. O documento deverá ter por base informação que seja de domínio público, bem como informação que seja acessível pelos particulares, nos termos da Lei.

11.3 - Os candidatos que exercem funções nos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados no ponto anterior, desde que se encontrem no respetivo processo individual.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

13 - Composição do Júri:

Presidente - Cristina Maria Pinto Albuquerque, Vice-Reitora da Universidade de Coimbra;

Vogais efetivos:

Nuno Miguel Bernardo Alexandre Correia, Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;

João Nuno Cruz Costa de Oliveira, Diretor dos Serviços Administrativos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

14 - Forma de provimento: Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.

8 de setembro de 2020. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Amílcar Falcão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4260377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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