Sumário: Caducidade do alvará de loteamento n.º 1/99.
Em cumprimento do despacho do Senhor Presidente desta Câmara Municipal datado de oito de setembro de dois mil e vinte, torna-se público que a Câmara Municipal de Redondo vai deliberar a caducidade do Alvará de Loteamento n.º 1/99, cujo titular é Aldeia Branca - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, S. A., referente ao prédio rústico sito na "Barragem da Vigia" registado na Conservatória do Registo Predial de Redondo sob o n.º 2404/20010219 da Freguesia e Concelho de Redondo, Alvará esse aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Redondo aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e nove, por ter expirado a respetiva validade (em dois de fevereiro de dois mil e quinze), sem que se mostre concluída a totalidade das obras de urbanização.
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 78.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atualmente em vigor, ficam todos os interessados notificados para, querendo e no prazo de 10 dias, se pronunciarem por escrito, devendo as respetivas pronúncias ser apresentadas na Câmara Municipal de Redondo por correio registado ou por endereço eletrónico para geral@cm-redondo.pt.
O prazo fixado na presente notificação conta-se a partir do dia em que for publicado o último anúncio. Em cumprimento do disposto do n.º 4 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente anúncio é publicado no Diário da República, no Diário de Notícias e sítio institucional do Município de Redondo.
11 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, António José Rega Matos Recto.
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