Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Olhão.
Prorrogação do Prazo de Elaboração do Procedimento de Alteração ao PDM de Olhão
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária pública realizada no dia 02 de setembro de 2020, prorrogar o prazo de elaboração da alteração ao PDM de Olhão definido na Deliberação de dia 04 de setembro de 2019 por igual período (12 meses), para efeitos de não caducidade do procedimento efetuado até ao momento.
Os interessados poderão consultar os documentos aprovados, na página da Internet (http://www.cm-olhao.pt/) ou no Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística - Planeamento Urbanístico, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, durante as horas normais de expediente.
8 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
Deliberação
Proposta número duzentos e trinta barra dois mil e vinte - aprovação da proposta de alteração ao PDM de Olhão, prorrogação do prazo de elaboração e abertura do período de discussão pública - Presente uma proposta subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por unanimidade dos votos, ao abrigo do disposto nos artigos setenta e seis e cento e dezanove do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, na sua redação atualizada, tomar conhecimento da Ata da Conferência Procedimental e dos respetivos pareceres que a acompanham. Igualmente deliberado por unanimidade dos votos prorrogar o prazo definido na Deliberação de dia quatro de setembro de dois mil e dezanove por igual período, nos termos do número seis do artigo setenta e seis do Decreto-Lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, na sua redação atualizada, para efeitos de não caducidade do procedimento de Alteração ao PDM de Olhão efetuado até ao momento. Igualmente deliberado por unanimidade dos votos aprovar a Proposta de Alteração ao PDM de Olhão - versão para discussão pública, em anexo, tendo sido da mesma forma deliberado por unanimidade dos votos determinar a abertura do período de Discussão Pública da Proposta de Alteração ao PDM de Olhão por um período de trinta dias, nos termos do disposto no número dois do artigo oitenta e nove do Decreto-Lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, na sua redação atualizada. Igualmente foi deliberado por unanimidade dos votos publicitar a deliberação no Diário da República e proceder à sua divulgação na comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT) e no sítio eletrónico do Município, nos termos do número um do artigo oitenta e nove e do artigo cento e noventa e um do Decreto-Lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, na sua redação atualizada, tal como foi deliberado por unanimidade dos votos aprovar a minuta do Aviso a publicar. Deliberado por unanimidade dos votos aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do disposto no número três e para os efeitos do preceituado no número quatro do artigo cinquenta e sete da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro.
Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação esta conforme o original e foi extraída da ata número vinte e um da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Olhão realizada no dia 2 de setembro de dois mil e vinte.
3 de setembro de 2020. - O Responsável, o Chefe da Divisão Jurídica, Pedro Miguel Grilo Pinheiro.
613553174