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Aviso 14664/2020, de 25 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Aviso 14664/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.

Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de alteração do regulamento municipal de atribuição de bolsas de estudo, aprovado em reunião da Câmara Municipal do dia 2 de setembro, para efeitos de consulta pública e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, na 2.ª série.

Durante esse período poderão os interessados formular por escrito as sugestões que entendam ao presente regulamento, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta e entregues nos serviços da Câmara Municipal ou remetidas por carta registada com aviso de receção para a respetiva morada, Avenida Dom Manuel I, 46, 9370-135 Calheta, Madeira.

9 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Nota justificativa

No seguimento da intervenção que o município tem vindo a realizar nos últimos anos, no sentido de apoiar e incentivar o desenvolvimento das populações residentes no concelho, nomeadamente no estímulo ao acesso a uma educação condigna.

E, da experiência proveniente da atribuição desse apoio, urge a necessidade de proceder a algumas alterações, que apesar de não significativas, são de crucial importância para agilizar o processo de atribuição das bolsas de estudo.

Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República, conjugado com o artigo 33.º, n.º 1, alínea hh) da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, e no uso das atribuições e competências que lhe são próprias, propõe a Câmara Municipal da Calheta as seguintes alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo:

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento Municipal de atribuição de bolsas de estudo

Os artigos 2.º, 4.º e 6.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Âmbito

1 - Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se apoiar todos os jovens naturais e residentes no concelho da Calheta para frequentar o ensino superior, incluindo mestrados quando integrados na licenciatura, e Cursos de Especialização Tecnológica (formação pós-secundária, não superior, correspondente a qualificação nível V).

2 - Esta não abrange:

a) Trabalhadores Estudantes;

b) Cursos superiores remunerados.

Artigo 4.º

Montante e periodicidade das bolsas

1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais dos estudos, sendo o seu valor mensal fixado pela Câmara Municipal.

2 - O montante referido no número anterior poderá ser atualizado sempre que a Câmara Municipal o considere conveniente, tendo em atenção, designadamente, o aumento do custo de vida e a conjuntura económica.

3 - A bolsa é atribuída mensalmente durante 10 meses, a iniciar no mês de Outubro de cada ano, desde que requerida nos 90 dias a contar da data da matrícula e será depositada diretamente na conta bancária do(a) bolseiro(a).

4 - Fora do prazo dos 90 dias referidos no número anterior o pagamento da bolsa terá início a partir da data de entrada do pedido.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 - A bolsa de estudo é requerida pelos interessados na Câmara Municipal da Calheta, mediante a apresentação dos seguintes elementos:

a) Certificado de matrícula;

b) Declaração que ateste a residência à mais de cinco anos no concelho;

c) Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão

d) Documento comprovativo do recenseamento eleitoral;

e) 1 Fotografia;

f) N.I.B./IBAN de conta bancária;

g) Cartão Calheta Jovem.

2 - Os interessados deverão fazer prova que estão em condições de acesso à bolsa.

3 - O pedido de candidatura é formulado em impresso próprio disponível na página eletrónica da Câmara Municipal.»

Artigo 2.º

Entrada em Vigor

A presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4260277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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