Sumário: Delegação de competências na coordenadora de estabelecimento do JI Mirandela.
Delegação de competências na coordenadora de estabelecimento - JI Mirandela
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para o ano letivo 2020/2021, as competências a seguir discriminadas na Coordenadora de Estabelecimento do Jardim de Infância de Mirandela, Isabel Maria Barros Ramos Martins, docente do quadro do grupo 100:
a) Acompanhar as atividades pedagógicas do ensino Pré-Escolar do JI de Mirandela;
b) Acompanhamento e gestão de assiduidade e regulação de horários do pessoal docente e não docente do JI de Mirandela;
c) Operacionalizar todos os procedimentos em relação à substituição e permuta de docentes no JI de Mirandela;
d) Coordenar o serviço distribuído pelo pessoal não docente do JI de Mirandela;
e) Gerir instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos do JI de Mirandela;
f) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do JI de Mirandela;
g) Acompanhar o funcionamento do refeitório;
h) Colaborar na avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais do JI de Mirandela;
i) Assinar mero expediente no JI de Mirandela;
j) Verificar e fazer cumprir todas as normas indicadas pela DGS, no âmbito da Covid-19.
1 de setembro de 2020. - O Diretor, Vítor José Esteves.
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