Sumário: Delegação de competências no coordenador de estabelecimento da EB Torre de D. Chama.
Delegação de competências no Coordenador de Estabelecimento - EB Torre de D. Chama
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para o ano letivo 2020/2021, as competências a seguir discriminadas no Coordenador de Estabelecimento da Escola Básica de Torre de D. Chama, Ambrósio Hernâni Pereira, docente do quadro do grupo 910:
a) Acompanhar as atividades pedagógicas do Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo da EB de Torre de D. Chama;
b) Acompanhamento e gestão de assiduidade e regulação de horários do pessoal docente e não docente da EB de Torre de D. Chama;
c) Operacionalizar todos os procedimentos em relação à substituição e permuta de docentes na EB de Torre de D. Chama;
d) Coordenar o serviço distribuído pelo pessoal não docente da EB de Torre de D. Chama;
e) Gerir instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos da EB de Torre de D. Chama;
f) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos da EB de Torre de D. Chama;
g) Acompanhar o funcionamento do refeitório, bufete, papelaria e reprografia da EB de Torre de D. Chama;
h) Colaborar na avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais da EB de Torre de D. Chama;
i) Assinar mero expediente na EB de Torre de D. Chama;
j) Verificar e fazer cumprir todas as normas indicadas pela DGS, no âmbito da Covid-19.
1 de setembro de 2020. - O Diretor, Vítor José Esteves.
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