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Despacho 9149/2020, de 25 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no coordenador de estabelecimento da Escola Básica Luciano Cordeiro

Texto do documento

Despacho 9149/2020

Sumário: Delegação de competências no coordenador de estabelecimento da Escola Básica Luciano Cordeiro.

Delegação de competências no Coordenador de Estabelecimento - EB Luciano Cordeiro

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para o ano letivo 2020/2021, as competências a seguir discriminadas no Coordenador de Estabelecimento da Escola Básica Luciano Cordeiro, Camilo António Costa Rodrigues, docente do quadro do grupo 240:

a) Acompanhar as atividades pedagógicas do 1.º e 2.º ciclo da EB Luciano Cordeiro;

b) Acompanhamento e gestão de assiduidade e regulação de horários do pessoal docente e não docente da EB Luciano Cordeiro;

c) Operacionalizar todos os procedimentos em relação à substituição e permuta de docentes na EB Luciano Cordeiro;

d) Coordenar o serviço distribuído pelo pessoal não docente da EB Luciano Cordeiro;

e) Gerir instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos da EB Luciano Cordeiro;

f) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos da EB Luciano Cordeiro;

g) Acompanhar o funcionamento do refeitório, bufete, papelaria e reprografia da EB Luciano Cordeiro;

h) Colaborar na avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais da EB Luciano Cordeiro;

i) Assinar mero expediente na EB Luciano Cordeiro;

j) Verificar e fazer cumprir todas as normas indicadas pela DGS, no âmbito da Covid-19.

1 de setembro de 2020. - O Diretor, Vítor José Esteves.

313549927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4260198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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