Sumário: Delegação de competências no coordenador de estabelecimento da Escola Básica Luciano Cordeiro.
Delegação de competências no Coordenador de Estabelecimento - EB Luciano Cordeiro
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para o ano letivo 2020/2021, as competências a seguir discriminadas no Coordenador de Estabelecimento da Escola Básica Luciano Cordeiro, Camilo António Costa Rodrigues, docente do quadro do grupo 240:
a) Acompanhar as atividades pedagógicas do 1.º e 2.º ciclo da EB Luciano Cordeiro;
b) Acompanhamento e gestão de assiduidade e regulação de horários do pessoal docente e não docente da EB Luciano Cordeiro;
c) Operacionalizar todos os procedimentos em relação à substituição e permuta de docentes na EB Luciano Cordeiro;
d) Coordenar o serviço distribuído pelo pessoal não docente da EB Luciano Cordeiro;
e) Gerir instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos da EB Luciano Cordeiro;
f) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos da EB Luciano Cordeiro;
g) Acompanhar o funcionamento do refeitório, bufete, papelaria e reprografia da EB Luciano Cordeiro;
h) Colaborar na avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais da EB Luciano Cordeiro;
i) Assinar mero expediente na EB Luciano Cordeiro;
j) Verificar e fazer cumprir todas as normas indicadas pela DGS, no âmbito da Covid-19.
1 de setembro de 2020. - O Diretor, Vítor José Esteves.
313549927