Sumário: Delegação de competências na coordenadora de estabelecimento da EB do Convento.
Delegação de competências na Coordenadora de Estabelecimento - EB do Convento
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para o ano letivo 2020/2021, as competências a seguir discriminadas na Coordenadora de Estabelecimento da Escola Básica do Convento, Fernanda da Graça Gomes Alves, docente do quadro do grupo 110:
a) Acompanhar as atividades pedagógicas do Pré-Escolar e 1.º ciclo da EB do Convento;
b) Acompanhamento e gestão de assiduidade e regulação de horários do pessoal docente e não docente da EB do Convento;
c) Operacionalizar todos os procedimentos em relação à substituição e permuta de docentes na EB do Convento;
d) Coordenar o serviço distribuído pelo pessoal não docente da EB do Convento;
e) Gerir instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos da EB do Convento;
f) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos da EB do Convento;
g) Acompanhar o funcionamento do refeitório;
h) Colaborar na avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais da EB do Convento;
i) Assinar mero expediente na EB do Convento;
j) Verificar e fazer cumprir todas as normas indicadas pela DGS, no âmbito da Covid-19.
1 de setembro de 2020. - O Diretor, Vítor José Esteves.
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