Aviso (extrato) n.º 14609/2020
Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Tomar.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Tomar
Anabela Gaspar de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 19 de junho de 2020, a Assembleia Municipal de Tomar, na sua sessão extraordinária realizada no dia 31 de julho de 2020, deliberou por unanimidade aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Tomar, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Tomar, em https://www.cm-tomar.pt.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do plano de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República.
Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
20 de agosto de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Anabela Gaspar de Freitas.
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