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Aviso (extrato) 14609/2020, de 24 de Setembro

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Sumário

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Tomar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14609/2020

Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Tomar.

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Tomar

Anabela Gaspar de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 19 de junho de 2020, a Assembleia Municipal de Tomar, na sua sessão extraordinária realizada no dia 31 de julho de 2020, deliberou por unanimidade aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Tomar, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.

Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Tomar, em https://www.cm-tomar.pt.

Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do plano de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República.

Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

20 de agosto de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Anabela Gaspar de Freitas.

313538562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4258760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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