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Despacho 9075/2020, de 23 de Setembro

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Sumário

Alteração do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Investigação Clínica e em Serviços de Saúde da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 9075/2020

Sumário: Alteração do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Investigação Clínica e em Serviços de Saúde da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Por despacho reitoral de 07/08/2020, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Investigação Clínica e em Serviços de Saúde, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina.

Este ciclo de estudos foi criado em 24 de janeiro de 2007, conforme Deliberação 1363-L/2007, publicada em DR, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho, sendo a ultima alteração a constante do Despacho 8274/2013, publicado em DR, 2.ª série, n.º 120, de 25 de junho e foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 28 de outubro de 2019, no âmbito do ACEF/1617/0413687.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 7 de agosto de 2020 e registada a 18 de agosto de 2020 sob o n.º R/A-Ef 2776/2011/AL01, de acordo com o estipulado no Artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Medicina (1108)

2 - Tipo de curso: Doutoramento - 3.º ciclo

3 - Denominação: Investigação Clínica e em Serviços de Saúde

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:

a) Um curso de doutoramento, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que correspondem 60 ECTS e que decorrem no 1.º e 2.º semestres do ciclo de estudos. Confere um Diploma de Curso de Doutoramento em Investigação Clínica e em Serviços de Saúde (não conferente de grau);

b) Uma unidade curricular de apoio à realização da tese que correspondem a 4 ECTS e que decorre no 3.º semestre;

c) Uma tese de natureza científica, a que correspondem a 116 do total de 180 ECTS, que decorre nos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º semestres, cuja defesa pública permitirá a obtenção do grau de doutor em Investigação Clínica e em Serviços de Saúde.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

25 de agosto de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

313520458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4256664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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