Sumário: Expropriação de parcelas de terreno destinado à execução do projeto «Rede Ciclável e Pedonal da Trofa - Distribuidora 21», inserido no Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) do Núcleo Central da Cidade da Trofa.
Torna-se público que, por deliberação tomada em sede de reunião ordinária da Câmara Municipal da Trofa, realizada em 22 de julho de 2020, e nos termos do disposto no artigo 32.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 61.º, ambos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação vigente, conjugado com o artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação vigente, aplicável ex vi, aquele artigo 61.º, foi declarada a utilidade pública da expropriação, com caráter urgente, conferindo, de imediato, a posse administrativa dos prédios a seguir referenciados e identificados na planta anexa.
A expropriação das parcelas dos prédios destinam-se à execução do Projeto "Rede Ciclável e Pedonal da Trofa - Distribuidora Principal 21" inserido no Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) do Núcleo Central da Cidade da Trofa.
A Declaração de Utilidade Pública tem por base os fundamentos de facto e direito expostos na referida deliberação e tem em consideração a proposta apresentada e documentos constantes do processo, que podem ser consultados na Câmara Municipal da Trofa.
(ver documento original)
6 de agosto de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara da Trofa, Prof. António da Costa Azevedo.
313486099