Sumário: Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da Doutora Maria Natália Faria dos Santos Gonçalves, como professora auxiliar.
Por meu despacho de 9 de julho de 2020, conforme o disposto na alínea r) do n.º 6, do artigo 65.º dos Estatutos da UP e alínea u) do artigo 21.º dos Estatutos da FEP, foi autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, findo o período experimental, como Professor Auxiliar, com efeitos a partir de 27 de maio de 2020, da Doutora Maria Natália Faria dos Santos Gonçalves, sendo remunerada pelo 1.º escalão, índice 195, constante do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na redação atualmente em vigor. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos).
15 de julho de 2020. - O Diretor, Professor Doutor José Manuel Janeira Varejão.
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