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Aviso 14436/2020, de 22 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14436/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior.

Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017, de 20 de dezembro, diploma que estabelece o Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 27 de agosto de 2020, com o seguinte trabalhador:

OE202006/0215 - Manuel Ferreira Luís, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 1205,08(euro);

O presente contrato fica dispensado do período experimental, uma vez que, em todos os casos, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria dos trabalhadores, conforme alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

26 de agosto de 2020. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Cintrão.

313521405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4255670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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