Aviso (extrato) 14422/2020, de 22 de Setembro
Listas de antiguidade relativas a conservadores de registos reportadas a 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2019
Aviso (extrato) n.º 14422/2020
Sumário: Listas de antiguidade relativas a conservadores de registos reportadas a 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2019.
Faz-se público, para efeitos de consulta, que foram divulgadas na página eletrónica do IRN, I. P., as listas de antiguidade dos conservadores de registo, previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 115/2018, de 21 de dezembro, relativas a 31-12-2018 e 31-12-2019, e refletindo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 173.º e do n.º 2 do artigo 192.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência de deliberação do Conselho Diretivo de 16 de setembro de 2020, as correções oficiosamente introduzidas e a decisão às reclamações apresentadas.
17 de setembro de 2020. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte.
313573716
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4255653.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-12-21 -
Decreto-Lei
115/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, procedendo à revisão das atuais carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado
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