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Despacho 9026/2020, de 21 de Setembro

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Sumário

Cessação de funções, a seu pedido, no cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., da licenciada Noémia Silva Goulart

Texto do documento

Despacho 9026/2020

Sumário: Cessação de funções, a seu pedido, no cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., da licenciada Noémia Silva Goulart.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente, conjugado com o previsto no artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, cessa funções, a seu pedido, no cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Noémia Silva Goulart, para o qual foi designada através do Despacho 11672/2019, de 4 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2019.

2 - No momento da cessação das funções é justo reconhecer o mérito do seu desempenho. Para além da competência técnica evidenciada, do vasto conhecimento do sistema de segurança social e das suas qualidades de gestão, deixou patente um compromisso constante com a missão do Instituto, sabendo interpretar o sentido dos permanentes desafios que se colocam à Segurança Social.

3 - O presente despacho produz efeitos à presente data.

31 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

313533783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4253693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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