Sumário: Cessação de funções, a seu pedido, no cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., da licenciada Noémia Silva Goulart.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente, conjugado com o previsto no artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, cessa funções, a seu pedido, no cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Noémia Silva Goulart, para o qual foi designada através do Despacho 11672/2019, de 4 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2019.
2 - No momento da cessação das funções é justo reconhecer o mérito do seu desempenho. Para além da competência técnica evidenciada, do vasto conhecimento do sistema de segurança social e das suas qualidades de gestão, deixou patente um compromisso constante com a missão do Instituto, sabendo interpretar o sentido dos permanentes desafios que se colocam à Segurança Social.
3 - O presente despacho produz efeitos à presente data.
31 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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