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Despacho 11672/2019, de 10 de Dezembro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, a licenciada Noémia Silva Goulart para exercer o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 11672/2019

Sumário: Designa, em regime de substituição, a licenciada Noémia Silva Goulart para exercer o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.

Considerando que a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, prevê a designação dos membros do conselho diretivo dos institutos públicos na sequência de procedimento concursal, ao qual se aplicam as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior, previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, doravante abreviadamente designado Estatuto do Pessoal Dirigente;

Considerando a vacatura do lugar de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), importando proceder à nomeação do respetivo titular, a fim de garantir o normal e eficaz funcionamento deste serviço;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente estabelece, no respetivo artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar, nomeadamente durante o período temporal em que esteja em curso o respetivo procedimento concursal;

Considerando que será solicitada à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) a abertura de procedimento concursal para o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do ISS, I. P., em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública;

Considerando que a ora designada detém os requisitos previstos para o cargo e possui a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções:

1 - Designo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, em regime de substituição, a licenciada Noémia Silva Goulart para exercer o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual.

2 - Para os efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data de 3 de dezembro de 2019.

4 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

ANEXO

Nota curricular

Noémia Silva Goulart, nascida em 1974. É licenciada em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa (1997). Possui uma especialização em Corporate Finance Aplicado pelo Centro de Investigação de Mercados e Ativos Financeiros do INDEG - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (1999), concluiu a parte curricular do Mestrado em Economia e Estudos Europeus pelo Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade Técnica de Lisboa (2004) e está atualmente a concluir o Mestrado em Economia e Políticas Públicas no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa. Possui o Curso Avançado de Gestão Pública do Instituto Nacional de Administração, I. P. É quadro superior de Estatística do Instituto Nacional de Estatística, tendo desempenhado funções no Departamento de Contas Nacionais entre janeiro de 1999 e março de 2005, nas áreas de metodologia das Contas Nacionais e das Contas Não Financeiras do setor das Administrações Públicas, com responsabilidade na elaboração de estatísticas no âmbito do Procedimento por Défices Excessivos e pela participação em diversos grupos técnicos do EUROSTAT.

Desde junho de 2016 exerce as funções de vogal do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. Exerce igualmente as funções de Presidente do Conselho de Apoio para os Assuntos de Proteção contra os Riscos Profissionais, de Presidente da Comissão para a Revisão da Lista das Doenças Profissionais, de Vice-Presidente do Fundo de Reestruturação do Sector Social, é Membro do Conselho Consultivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., e representante do Ministério do Trabalho e da Segurança Social no Conselho de Auditoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. É Membro do Gabinete Técnico da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental.

Entre janeiro de 2013 e maio de 2016 desempenhou funções de coordenadora técnica da área de finanças públicas no Conselho das Finanças Públicas. Exerceu funções dirigentes entre junho de 2009 e outubro de 2012, enquanto vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., com responsabilidade nas áreas do Orçamento e da Conta da Segurança Social, auditoria e recursos humanos. De março de 2005 a junho de 2009 foi assessora do Secretário de Estado da Segurança Social do XVII Governo Constitucional, onde foi responsável pelo acompanhamento dos orçamentos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e da Segurança Social e pelo acompanhamento da Reforma da Segurança Social.

Foi membro do Grupo de Trabalho constituído para a revisão da Lei de Enquadramento Orçamental (2014), cocoordenadora do Grupo de Trabalho para a elaboração do Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social (2008-2009) e membro do Grupo de Trabalho para a conceção e implementação do Regime Público de Capitalização. Integrou o Grupo de Trabalho para a avaliação da situação financeira da segurança social no longo prazo (2005).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3934221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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