Sumário: Autoriza a realização de contratos-programa com vista à conclusão do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP).
Com vista a concluir a contratação e regularização dos requerentes que exerciam funções de investigação nas instituições de ensino superior, com pareceres positivos devidamente homologados no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, PREVPAP, determino:
1 - Autorizar a realização de contratos-programa de âmbito plurianual entre o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE), a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT) e cada uma das instituições de ensino superior envolvidas.
2 - Determinar que os contratos-programa incluem o registo nominal de todas as contratações dos requerentes abrangidos pelo presente despacho, decorrentes dos procedimentos de regularização de vínculos estabelecidos ao abrigo do PREVPAP, bem como o tipo de financiamento nominal desses contratos.
3 - Estabelecer que a compensação orçamental das contratações referidas no número anterior, no quadro da evolução das dotações orçamentais e nos termos da Lei do Orçamento do Estado de cada ano, tem como condição a efetiva integração antes do dia 31 de dezembro de 2020 de todos os trabalhadores em causa.
4 - Fixar que se considera efetiva integração a existência de contrato de trabalho por tempo indeterminado assinado e em vigor.
5 - Encarregar o IGeFE de proceder à monitorização e controlo das contratações a que se refere o presente despacho.
2 de setembro de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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