Sumário: Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Marco Paulo Ventura Medeiros por motivo de processo disciplinar - despedimento.
Em cumprimento da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que para o assistente operacional, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Marco Paulo ventura Medeiros, na sequência do Processo Disciplinar, foi pela Câmara Municipal de Ponta Delgada em reunião de 12 de junho de 2020, deliberado aplicar a pena de despedimento disciplinar, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º da LTFP, com justa causa, assente no n.º 1 do artigo 220.º do mesmo diploma, pelo que cessou a modalidade de vínculo de Emprego Público.
24/08/2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria José Botelho de Viveiros da Silva Lemos Duarte.
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