Sumário: Desafetação do domínio público municipal de uma parcela de terreno.
Jorge Manuel Louro Pereira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Constância torna público que a Assembleia Municipal de Constância, em sessão extraordinária realizada a 14 de agosto de 2020, deliberou, por maioria, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião extraordinária realizada a 6 de agosto de 2020, nos termos do disposto nas disposições conjugadas do artigo 33.º, n.º 1, alínea ccc) e artigo 25.º, n.º 1, alínea q),ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovar a desafetação do domínio público para o domínio privado municipal da parcela de terreno a seguir identificada:
Parcela de terreno com a área de 13.426,00 m2, integrada no loteamento com o Alvará 03/1996, destinada a equipamentos públicos e construção urbana, inventariada com o n.º 791, sita em Capareira, freguesia e concelho de Constância.
A parcela de terreno supra identificada encontra-se devidamente identificada em planta, junta ao processo, a qual se encontra disponível para consulta no serviço do Património deste Município, no horário de expediente.
Nestes termos, de acordo com o disposto no artigo 159.º do CPA, podem os eventuais interessados apresentar quaisquer reclamações contra a referida desafetação, no prazo de 30 dias úteis a contar data do presente edital.
Findo esse prazo e não tendo sido apresentadas quaisquer reclamações, a Câmara Municipal promoverá a desafetação da parcela de terreno que, deste modo, será integrada no domínio privado do Município.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos e do costume, na página do Município de Constância na internet, em www.cm-constancia.pt e na 2.ª série do Diário da República.
17 de agosto de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Louro Pereira.
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