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Despacho 8923/2020, de 17 de Setembro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria, Multimédia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, Belas Artes, Economia e Engenharia

Texto do documento

Despacho 8923/2020

Sumário: Alteração da estrutura curricular do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria, Multimédia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, Belas Artes, Economia e Engenharia.

Por despacho reitoral de 10/07/2020 sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria, Multimédia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, Belas Artes, Economia e Engenharia.

Este ciclo de estudos foi adequado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 721/2007, publicada em DR, 2.ª série n.º 80, de 24 de abril de 2007, sendo a última alteração a constante do Despacho 4461/2014, publicado em DR, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2014.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de julho de 2020 e registada a 11 de agosto e 2020, sob o n.º R/A-Ef 2736/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Letras (1107); Faculdade de Belas-Artes (5402); Faculdade de Economia (1104); Faculdade de Engenharia (1105)

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Denominação: Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria, Multimédia

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Ramos: Jornalismo; Assessoria; Multimédia

7 - Estrutura curricular:

Ramo de Jornalismo

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo de Assessoria

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo de Multimédia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

Ramo de Jornalismo

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ramo de Assessoria

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Ramo de Multimédia

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

12 de agosto de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

313492084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4250735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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