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Deliberação 721/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria, Multimédia, ministrado conjuntamente pelas Faculdades de Letras, de Belas-Artes, de Economia e de Engenharia desta Universidade

Texto do documento

Deliberação 721/2007

Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação das Faculdades de Letras, de Belas-Artes, de Economia e de Engenharia desta Universidade ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria, Multimédia, ministrado conjuntamente pelas Faculdades de Letras, de Belas-Artes, de Economia e de Engenharia desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AD-266/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Ciências da Comunicação:

Jornalismo, Assessoria, Multimédia

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade do Porto, através das Faculdades de Letras, de Belas-Artes, de Economia e de Engenharia confere o grau de licenciado em Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria, Multimédia.

Artigo 2.º

Área científica do curso

A área científica predominante do curso é a das Ciências da Comunicação.

Artigo 3.º

Objectivos do curso

O curso de Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria, Multimédia tem como objectivo a formação de licenciados habilitados para o exercício profissional de funções nos sectores: jornalismo, imprensa escrita e meios áudio-visuais; comunicação institucional e assessoria de comunicação; comunicação multimedia, ligada à produção e transmissão de conteúdos.

Artigo 4.º

Coordenação e acompanhamento do curso

Atendendo a que este curso de licenciatura será, normalmente, assegurado pela cooperação de várias faculdades, as normas de funcionamento estão estabelecidas em regulamento próprio, aprovado pelo senado da Universidade do Porto, em reunião de 14 de Janeiro de 2004 (deliberação 339/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de Março de 2005, pp. 4067-4068).

Artigo 5.º

Duração do curso

O curso de licenciatura em Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria, Multimédia organiza-se em seis semestres lectivos.

Artigo 6.º

Organização do curso

1 - O curso conducente à obtenção da licenciatura em Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria, Multimédia organiza-se em unidades curriculares obrigatórias, optativas e projecto, contabilizadas em ECTS (european credit transfer and accumulation system).

2 - Para a obtenção do grau de licenciado o aluno deve perfazer 180 ECTS, repartidos pelos diferentes grupos de unidades curriculares de acordo com o anexo II.

3 - Sem prejuízo da inscrição nas opções previstas no plano de estudos da licenciatura em Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria, Multimédia, a partir do 2.º ano, os alunos poderão inscrever-se, complementarmente, em outras unidades curriculares optativas oferecidas no âmbito do mesmo curso.

4 - Para que um aluno possa transitar de ano lectivo terá de obter aprovação num conjunto de unidades curriculares do ano curricular em que se encontra inscrito, de tal forma que a soma dos respectivos ECTS seja igual ou superior a 40 ECTS.

Artigo 7.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e o plano de estudos constam do anexo I ao presente Regulamento, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 8.º

Condições de ingresso

As condições de ingresso no curso de licenciatura em Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria, Multimédia são as previstas nas disposições legais em vigor.

Artigo 9.º

Regime de prescrição do direito de inscrição

No curso de licenciatura em Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria, Multimédia aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição, consagrado no artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, e quadro anexo.

Artigo 10.º

Regime de frequência e de avaliação

Os regimes de frequência e de avaliação das unidades curriculares que integram o curso de licenciatura em Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria, Multimédia são os previstos nas normas de avaliação em vigor.

Artigo 11.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo a média ponderada pelos ECTS, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das unidades curriculares em que o aluno obteve aproveitamento.

2 - A classificação final do curso será igualmente expressa de acordo com a escala europeia de comparabilidade de classificações, numa escala de A a E (de acordo com os artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro).

3 - A aprovação em unidades curriculares complementares optativas constará do certificado de estudos de licenciatura e poderá ser considerada para o cálculo final, na medida em que beneficie a classificação final.

4 - O percurso curricular efectuado pelo aluno será caracterizado no suplemento ao diploma, que será fornecido a cada licenciado.

Artigo 12.º

Titulação do grau de licenciado

1 - O grau de licenciado é titulado por uma carta de curso emitida pela Universidade do Porto.

2 - Será igualmente emitido um suplemento ao diploma, de acordo com os artigos 38.º a 42.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, o qual caracterizará, entre outros aspectos, o percurso curricular efectuado pelo aluno.

3 - Os prazos para a emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de outras certidões são os previstos no Regulamento Geral dos Cursos de 1.º Ciclo da Universidade do Porto.

Artigo 13.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

Artigo 14.º

Disposições transitórias

Os alunos que, à data de inscrição no ano lectivo de 2007-2008, tenham tido aproveitamento em unidades curriculares do plano de estudos do curso de licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação em vigor até ao final do ano lectivo de 2006-2007 integram-se na nova estrutura curricular. Às unidades curriculares efectuadas será dada equivalência de acordo com a tabela de equivalências aprovada e de acordo com um plano de transição a definir pela comissão científica do curso.

28 de Março de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

ANEXO

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdades de Letras, de Belas-Artes, de Economia e de Engenharia.

3 - Curso - Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria, Multimédia.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências da Comunicação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Jornalismo;

Assessoria;

Multimédia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Jornalismo

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo de Assessoria

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo de Multimédia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdades de Letras, de Belas-Artes, de Economia e de Engenharia

Curso de Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria, Multimédia

Grau de licenciatura - Área científica de Ciências da Comunicação

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Observação. - O aluno deve escolher 5 ECTS entre as unidades curriculares optativas.

4.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Observação. - O aluno deve escolher 5 ECTS entre as unidades curriculares optativas.

5.º semestre curricular

Ramo de Jornalismo

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Observação. - O aluno deve escolher 5 ECTS entre as unidades curriculares optativas.

Ramo de Assessoria

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Observação. - O aluno deve escolher 5 ECTS entre as unidades curriculares optativas.

Ramo de Multimédia

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Observação. - O aluno deve escolher 5 ECTS entre as unidades curriculares optativas.

6.º semestre curricular

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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