Sumário: Autorização da prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções de FO Legal Adviser, EUCAP Sahel Níger, do Coronel (1900442) Francisco António Baptista Martins, da Guarda Nacional Republicana.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 186.º do estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções de FO Legal Adviser, EUCAP Sahel Níger, ao Coronel (1900442) Francisco António Baptista Martins, da Guarda Nacional Republicana, pelo período compreendido entre 01 de outubro de 2020 e 30 de setembro de 2021.
3 de setembro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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