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Portaria 352/92, de 18 de Abril

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Sumário

Altera o artigo 7.º do Regulamento dos Subcentros de Inseminação Artificial de Bovinos, aprovado pela Portaria n.º 1061/91, de 18 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 352/92
de 18 de Abril
Considerando a Portaria 1061/91, de 18 de Outubro, que aprovou o Regulamento dos Subcentros de Inseminação Artificial de Bovinos;

Considerando o artigo 7.º do referido Regulamento, que obriga à apresentação, por parte dos subcentros já constituídos, da listagem dos seus aderentes até 31 de Dezembro de 1991;

Considerando que, por razões de ordem técnica e de processamento informático da informação, tal prazo se revelou insuficiente, importando, por isso, proceder ao seu alargamento:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo da alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei 37/75, de 31 de Janeiro, que o artigo 7.º do Regulamento dos Subcentros de Inseminação Artificial de Bovinos, aprovado pela Portaria 1061/91, de 18 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º Os subcentros já licenciados deverão entregar a listagem dos seus aderentes até 31 de Agosto de 1992.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 24 de Março de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-31 - Decreto-Lei 37/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Adopta diversas providências atinentes à dinamização e melhoria do rendimento das actividades relacionadas com a produção animal.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-18 - Portaria 1061/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento dos Subcentros de Inseminação Artificial de Bovinos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-18 - Lei 38/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável aos centros de armazenagem de sémen de bovinos, procedendo, ainda, à conformação do referido regime com a Lei 9/2009, de 4 de março, e o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07 de setembro, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno, bem c (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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