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Aviso 14060/2020, de 16 de Setembro

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Sumário

Revisão do PDM

Texto do documento

Aviso 14060/2020

Sumário: Revisão do PDM.

Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público, que nos termos do n.º 2 do artigo 124.º, e ao abrigo do disposto do artigo 76.º, aplicáveis por força do artigo 119.º, todos do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 05 de agosto de 2020, dar início ao procedimento da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Crato.

Foi igualmente deliberado e aprovado os termos de referência para a respetiva revisão, fixado o prazo de elaboração da revisão em 15 meses, e estabelecido a abertura de um período de participação pública, por um prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do PDM de Crato.

Os termos de referência que fundamentam a oportunidade da revisão do PDM do Crato e o modelo de organização espacial do território municipal, têm como objetivos gerais:

a) Adaptação do PDM do Crato ao novo regime legal do ordenamento do território e de urbanismo, em vigor;

b) A sustentabilidade ambiental promovendo a adequada proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais e da paisagem compatibilizando-as com as necessidades de solo para as atividades económicas, residenciais e de recreio e lazer;

c) A fixação da população e o rejuvenescimento da sua estrutura etária;

d) A afirmação da vila do Crato como centro urbano de referência no contexto regional;

e) A promoção de uma rede sustentável de equipamentos coletivos;

f) A promoção da construção sustentável através da reabilitação e requalificação urbanas e da proteção e valorização do património construído;

g) A articulação com as orientações estabelecidas pelos programas no âmbito nacional, regional e intermunicipal com incidência territorial.

h) O Empreendimento Hidráulico do Crato - Barragem do Pisão.

A deliberação e os restantes elementos que a acompanham e lhe dão suporte estão disponíveis para consulta dos interessados na Divisão de Serviços Técnicos, sita no Largo do Município, no horário de expediente das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, bem como no sítio da internet www.cm-crato.pt.

As participações deverão ser feitas em impresso próprio disponibilizado nos locais acima referidos e deverão ser apresentadas por escrito, enviadas à Câmara Municipal do Crato, por carta registada, ou para o endereço de correio eletrónico da autarquia gab.planeamento@cm-crato.pt, ou entregue diretamente na Secretaria da Câmara Municipal do Crato, ou através da submissão eletrónica no sítio da internet www.cm-crato.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República - 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

17 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.

Minuta da Ata n.º 17/2020, de 05 de agosto

Reunião Ordinária

Aos cinco dias do mês de agosto do ano de Dois Mil e Vinte, nesta Vila do Crato, Edifício dos Paços do Concelho - Salão Nobre - realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal, sob a presidência do seu excelentíssimo presidente, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, encontrando-se presentes os senhores Vereadores, Ângelo Miguel Guerra Pires Fernandes, Marco Paulo Janeiro da Rosa, João Manuel Ferreira Farinha e Marco Fernando Duque de Mendonça.

Pelas catorze horas e trinta minutos o senhor Presidente deu início à reunião.

209 - Inicio da Revisão do PDM do Crato

Pelo senhor Presidente foi apresentada a seguinte proposta:

Considerandos:

1 - Presente à Câmara informação do Chefe de Divisão de Serviços Técnicos em Regime de Substituição, datada, de 30 de julho de 2020, anexa e parte integrante da presente proposta.

a) O Plano Diretor Municipal (PDM) do Crato, publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/95, de 23 de novembro, teve uma 1.ª Alteração por Adaptação, publicada através da Declaração 277-A/2010, no Diário da República, 2.ª série n.º 236, de 7 de dezembro, e uma 2.ª Alteração aprovada em 15 de junho de 2011, publicada através do Aviso 2899/2013 no Diário da República, 2.ª série n.º 41, de 27 de fevereiro;

b) O regime de classificação do solo constante do PDM do Crato em vigor não está conforme com o regime previsto na Lei 31/2014, de 30 de maio, e que o n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que estabelece um prazo máximo de cinco anos após a sua entrada em vigor para que o PDM do Crato inclua as novas regras de classificação e qualificação sob pena de serem suspensas as normas do PDM e de, enquanto durar a suspensão, não haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo;

c) O prazo estabelecido no número anterior terminar em julho de 2020;

d) Que se registaram dinâmicas económicas, sociais, culturais e legislativas desde a aprovação do PDM, que importa ter em consideração no quadro de uma primeira revisão do PDM do Crato;

e) As recomendações constantes do Relatório Sobre o Estado do Ordenamento do Território no Município do Crato, foram submetidas à Assembleia Municipal do Crato em 09/06/2020;

Propõe-se que o PDM do Crato seja objeto de uma primeira revisão enquadrada nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, seguindo, com as devidas adaptações, os procedimentos estabelecidos nos artigos 76.º, 115.º e 119.º do RJIGT, no que se refere à sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação;

2 - Importa por isso nesta fase do procedimento, definir a oportunidade e os termos de referência;

3 - A oportunidade da Revisão do PDM do Crato decorre da necessidade de adequação à evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais, e da necessidade de ajustamento à estratégia de desenvolvimento territorial municipal, bem como à necessidade de adequação do plano ao novo quadro jurídico em vigor nas áreas do urbanismo, ambiente e ordenamento do território, tendo em vista:

a) A revisão do modelo de ordenamento, com inclusão das regras de classificação e qualificação do solo e demais temáticas, nos termos do RJIGT;

b) O enquadramento dos processos com deliberação favorável ou favorável condicionada no âmbito das conferências decisórias enquadradas no Decreto-Lei n.º165/2014, de 5 de novembro (regime extraordinário de regularização das atividades económicas - RERAE);

c) A substituição da cartografia de referência por adoção de cartografia atualizada e homologada, elaborada no Sistema de Georreferência ETRS89 -TM06;

4 - Os termos de referência que fundamentam a oportunidade da revisão do PDM do Crato e o modelo de organização espacial do território municipal, têm como objetivos gerais:

a) Adaptação do PDM do Crato ao novo regime legal do ordenamento do território e de urbanismo, em vigor;

b) A sustentabilidade ambiental promovendo a adequada proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais e da paisagem compatibilizando-as com as necessidades de solo para as atividades económicas, residenciais e de recreio e lazer;

c) A fixação da população e o rejuvenescimento da sua estrutura etária;

d) A afirmação da vila do Crato como centro urbano de referência no contexto regional;

e) A promoção de uma rede sustentável de equipamentos coletivos;

f) A promoção da construção sustentável através da reabilitação e requalificação urbanas e da proteção e valorização do património construído;

g) A articulação com as orientações estabelecidas pelos programas no âmbito nacional, regional e intermunicipal com incidência territorial.

h) O Empreendimento Hidráulico do Crato - Barragem do Pisão.

5 - A revisão do PDM do Crato poderá ser fundamentada com base no Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território no Município do Crato, remetendo-se ao órgão executivo, para deliberação:

a) A oportunidade e os Termos de Referência definidos na presente proposta, para a revisão do PDM do Crato assentes na estratégia estabelecida pelo Município do Crato;

b) Fixar em quinze meses o prazo para a elaboração da revisão do PDM do Crato, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação e publicação, para efeitos do disposto n.º1 do artigo 76.º do RJIGT;

c) Estabelecer um prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento, para efeitos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

d) Sujeitar a presente revisão do PDM do Crato a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), atendendo a que as alterações a introduzir se consideram suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, e do artigo 120.º do RJIGT;

e) A necessidade de promover uma nova delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) nos termos do Decreto-Lei n.º166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º124/2019, de 28 de agosto e de acordo com a Portaria 336/2019 de 26 de setembro que aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;

f) Mandar publicar a deliberação municipal através do Diário da República e divulgá-la através de editais nos lugares de estilo, no sítio da internet da Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia do Concelho, na comunicação social e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).

Assim, proponho:

1 - Aprovar a primeira revisão do PDM do Crato nos termos da informação do Chefe de Divisão de Serviços Técnicos em Regime de Substituição datada, de 30 de julho de 2020, anexa e parte integrante da presente proposta mormente nos seguintes pontos:

1.1 - Fixar em quinze meses o prazo para a elaboração da revisão do PDM do Crato, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação e publicação, para efeitos do disposto n.º1 do artigo 76.º do RJIGT;

1.2 - Estabelecer um prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento, para efeitos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

1.3 - Sujeitar a presente revisão do PDM do Crato a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), atendendo a que as alterações a introduzir se consideram suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, e do artigo 120.º do RJIGT;

1.4 - A necessidade de promover uma nova delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) nos termos do Decreto-Lei n.º166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º124/2019, de 28 de agosto e de acordo com a Portaria 336/2019 de 26 de setembro que aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;

1.5 - Mandar publicar a deliberação municipal através do Diário da República e divulgá-la através de editais nos lugares de estilo, no sítio da internet da Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia do Concelho, na comunicação social e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).

A Câmara deliberou aprovar a proposta do senhor Presidente por unanimidade.

211 - Votação da Minuta da Ata.

A Câmara deliberou aprovar a proposta do senhor Presidente por unanimidade.

E, não havendo mais assuntos a tratar, o senhor Presidente, declarou a reunião encerrada pelas quinze horas e quarenta minutos. De tudo, para constar, se lavrou a presente minuta de ata que vai ser assinada pelo senhor Presidente e por mim Cláudia da Conceição Mourato Antunes e Mário António Jesus Matos, que a elaborámos e subscrevemos.

613504088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4248744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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