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Aviso 14000/2020, de 16 de Setembro

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Sumário

Consolidação de mobilidade na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14000/2020

Sumário: Consolidação de mobilidade na categoria de assistente operacional.

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente operacional

Por despacho do Senhor Diretor do Centro de Estudos Judiciários de 22 de julho de 2020, e após concordância do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, foi consolidada definitivamente a mobilidade na mesma carreira e categoria do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, da assistente operacional Anabela Heitor Cipriano Marques, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, ficando posicionada na 4.º posição remuneratória, nível 4, da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, procedendose à celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

18 de agosto de 2020. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Adelino V. Pereira.

313506331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4248655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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