Sumário: Consolidação de mobilidade intercategorias da trabalhadora Maria Otília de Jesus Silva Fernandes.
Consolidação definitiva da mobilidade intercategorias
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por despacho do Senhor Diretor do CEJ, precedido de parecer favorável de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercategorias da trabalhadora Maria Otília de Jesus Silva Fernandes, na categoria de Coordenador Técnico, da carreira pluricategorial de assistente técnico, no mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, com efeitos a 22 de junho de 2020.
Nos termos do artigo 99.º-A conjugado com o artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, a trabalhadora ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível 14 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, procedendo-se à celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
18 de agosto de 2020. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Adelino V. Pereira.
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