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Despacho 8869/2020, de 16 de Setembro

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Sumário

Autorização para o exercício de funções pelo Secretário-Geral da Assembleia da República

Texto do documento

Despacho 8869/2020

Sumário: Autorização para o exercício de funções pelo Secretário-Geral da Assembleia da República.

O artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, permite que, em casos de interesse público excecional, devidamente fundamentados, quem se reforme ou aposente, por atingir a idade de 70 anos, possa manter-se no exercício das mesmas funções públicas.

Considerando que o Dr. Albino de Azevedo Soares vem exercendo as funções de Secretário-Geral da Assembleia da República com elevada competência e dedicação e conhece, em profundidade, todas as matérias que cabem no âmbito da sua competência;

Tendo ainda em consideração a relevância de que os projetos que se encontram em curso nos serviços que o Secretário-Geral da Assembleia da República superintende e coordena continuem a ser acompanhados por si, entendo ser de excecional interesse público que o Dr. Albino de Azevedo Soares se mantenha em funções até ao termo da sua comissão de serviço, isto é, até ao final da presente legislatura.

Em face do exposto:

1 - Autorizo que o Dr. Albino de Azevedo Soares se mantenha no cargo de Secretário-Geral da Assembleia da República após completar 70 anos de idade, nos termos do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua atual redação, aplicável, com as devidas adaptações, à Assembleia da República.

2 - Determino que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 294.º-A da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 23.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, a autorização e respetivo vínculo vigoram até ao termo da presente legislatura.

24 de julho de 2020. - O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

313506689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4248637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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