Sumário: Autorização para o exercício de funções pelo Secretário-Geral da Assembleia da República.
O artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, permite que, em casos de interesse público excecional, devidamente fundamentados, quem se reforme ou aposente, por atingir a idade de 70 anos, possa manter-se no exercício das mesmas funções públicas.
Considerando que o Dr. Albino de Azevedo Soares vem exercendo as funções de Secretário-Geral da Assembleia da República com elevada competência e dedicação e conhece, em profundidade, todas as matérias que cabem no âmbito da sua competência;
Tendo ainda em consideração a relevância de que os projetos que se encontram em curso nos serviços que o Secretário-Geral da Assembleia da República superintende e coordena continuem a ser acompanhados por si, entendo ser de excecional interesse público que o Dr. Albino de Azevedo Soares se mantenha em funções até ao termo da sua comissão de serviço, isto é, até ao final da presente legislatura.
Em face do exposto:
1 - Autorizo que o Dr. Albino de Azevedo Soares se mantenha no cargo de Secretário-Geral da Assembleia da República após completar 70 anos de idade, nos termos do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua atual redação, aplicável, com as devidas adaptações, à Assembleia da República.
2 - Determino que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 294.º-A da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 23.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, a autorização e respetivo vínculo vigoram até ao termo da presente legislatura.
24 de julho de 2020. - O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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