Aviso (extrato) n.º 13925/2020
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público
1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 17 de fevereiro de 2020, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o seguinte posto de trabalho:
1.1 - Carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviços Exteriores - 1 (um) posto de trabalho.
1.1.1 - Caracterização do posto de trabalho: Prestação dos serviços cemiteriais (como inumações, transladações e exumações); efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; limpeza e conservação de bermas, valetas e caminhos agrícolas; manutenção e arranjo de pavimentos e calçadas; limpeza e manutenção de espaços ajardinados na Freguesia; colaboração em atividades dinamizadas pela Freguesia que impliquem a montagem/construção de estruturas de apoio; manusear veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; realização de tarefas de pedreiro no apoio à realização de pequenas obras, nomeadamente construção de aquedutos de águas pluviais e construção de fundações de novos covatos; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/ categoria em questão.
1.1.2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência e/ ou formação em funções similares e equiparadas.
2 - Local de Trabalho: área territorial da União das Freguesias de Vagos e Santo António, sem prejuízo de eventuais deslocações.
O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: www.uf-vagosesantoantonio.pt/.
17 de agosto de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vagos e Santo António, Fernando Julião.
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