Édito n.º 179/2020
Sumário: Habilitação de herdeiros para atribuição de subsídio por morte e comunicação de cessação de relação jurídica de emprego público por motivo de falecimento.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a 07 de agosto de 2020 ocorreu o óbito Maria de Fátima da Conceição Domingues da Silva trabalhadora deste Município na carreira/categoria de Assistente Operacional com contrato de trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
Mais se torna público que todos os indivíduos que se encontrem em condições legais de se habilitarem ao subsídio por morte/subsídio de funeral e outras importâncias devidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, com a nova redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, bem como outros abonos devidos, devem deduzir o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.
17 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.
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