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Despacho 8838/2020, de 14 de Setembro

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Sumário

Alteração ao registo do curso de técnico superior profissional de Informática

Texto do documento

Despacho 8838/2020

Sumário: Alteração ao registo do curso de técnico superior profissional de Informática.

Alteração ao registo do Curso Técnico Superior Profissional de Informática

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e do despacho da Senhora Subdiretora-Geral do Ensino Superior, de 28 de julho 2020, faz-se saber que o Curso Técnico Superior Profissional em Informática, registado com o número R/Cr 31/2017, foi alterado de acordo com o Registo n.º R/Cr 31.1/2017, procedendo-se à republicação da estrutura curricular e do plano de estudos, com as alterações que lhe foram introduzidas:

3 de agosto de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Abrantes (3243)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Informática (T142)

3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas

4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Matemática; Tecnologias de Informação e Comunicação

5 - Localidades de ministração: Abrantes

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 25

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 55

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição geral

Planear, instalar, configurar e administrar redes, equipamentos informáticos e sistemas de informação organizacionais, de acordo com políticas ativas de segurança, e desenvolver aplicações informáticas em consonância com os novos paradigmas de desenvolvimento de software.

7.2 - Atividades principais

a) Planear, instalar, configurar e administrar equipamentos e sistemas informáticos;

b) Planear, implementar e administrar redes de comunicação de dados;

c) Projetar, desenvolver e gerir bases de dados organizacionais;

d) Analisar, planear, desenvolver e administrar aplicações informáticas;

e) Gerir informação, integrando de forma eficaz aplicações informáticas e diferentes equipamentos;

f) Instalar, configurar, manter e otimizar o funcionamento de sistemas operativos;

g) Organizar, dirigir e acompanhar projetos de sistemas informáticos desde a sua fase de conceção até à entrada em produção, de acordo com os critérios técnicos adotados e os requisitos exigidos.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes e fundamentais de circuitos eletrónicos;

b) Conhecimentos abrangentes e fundamentais de metodologias e tecnologias de desenvolvimento de software;

c) Conhecimentos especializados de administração de sistemas e serviços informáticos;

d) Conhecimentos especializados de instalação e configuração de sistemas informáticos;

e) Conhecimentos especializados de modelação de dados e de bases de dados;

f) Conhecimentos especializados de tecnologia e programação de aplicações informáticas;

g) Conhecimentos fundamentais de gestão e segurança de sistemas e redes informáticas;

h) Conhecimentos fundamentais de integração de dados;

i) Conhecimentos fundamentais de planeamento e projeto de sistemas e redes informáticas.

8.2 - Aptidões

a) Analisar, desenhar, planear e implementar um projeto de software;

b) Aplicar os mecanismos adequados à blindagem dos sistemas informáticos face às suas principais vulnerabilidades e aos principais modos de ataque;

c) Diagnosticar e realizar manutenção de sistemas e equipamentos informáticos;

d) Dimensionar, implementar e gerir bases de dados;

e) Dimensionar, instalar, configurar e realizar a manutenção de redes de comunicação de dados;

f) Identificar, selecionar e integrar os recursos de software e hardware necessários à implementação de um sistema de informático;

g) Integrar tecnologias emergentes de hardware e software na projeção e implementação de sistemas e aplicações informáticas;

h) Produzir, consultar e interpretar documentação técnica;

i) Propor soluções criativas para a resolução de problemas abstratos no âmbito de desenvolvimento de software e da internet das coisas;

j) Realizar o levantamento de requisitos de software, de sistemas informáticos e de redes de comunicação;

k) Realizar testes e avaliações das aplicações de software desenvolvidas, tendo em conta critérios de qualidade, usabilidade, acessibilidade e user experience;

l) Utilizar técnicas adequadas para proteção e segurança de dados em sistemas informáticos.

8.3 - Atitudes

a) Adaptar-se à evolução das tecnologias, equipamentos e ferramentas informáticas;

b) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

c) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa, criatividade e empreendedorismo;

e) Demonstrar capacidade de integração em equipas multidisciplinares;

f) Demonstrar capacidade para lidar com situações sujeitas a alterações imprevisíveis;

g) Demonstrar capacidade para liderar e gerir equipas, promovendo a sua motivação e o cumprimento dos requisitos do projeto;

h) Demonstrar responsabilidade e ética profissional.

9 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

(ver documento original)

313464211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4245270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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